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São Paulo

19 de Dezembro de 2007 às 13h15

Proibida taxa do diploma em mais nove faculdades da região de Piracicaba

Com a decisão, 108 faculdades estão proibidas de cobrar pelo documento no estado de São Paulo.

A 3ª Vara Federal de Piracicaba concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e suspendeu a cobrança de taxas para expedição e/ou registro de diplomas ou certificados de conclusão de cursos, das nove instituições de ensino superior privadas que são rés na ação.

De acordo com a decisão na Ação nº 2007.61.09.011369-6, estão proibidas de cobrar pelo diploma as seguintes faculdades:
Americana:
Centro Universitário Salesiano de São Paulo - Unisal
Faculdade de Americana - FAM

Araras:
Centro Universitario de Araras - "Dr. Edmundo Ulson" - Unar
Centro Universitario Hermino Ometto de Araras - Uniararas

Limeira:
Faculdade de Administração e Arte de Limeira - Faal
Faculdades Integradas Einstein de Limeira - Fiel
Instituto Superior de Ciências Aplicadas - Isca

Nova Odessa:
Faculdade Network - NWK

Rio Claro:
Faculdade de Tecnologia de Rio Claro – CBTA

Com relação à CBTA, de Rio Claro, sua mantenedora, o Instituto de Ensino de Rio Claro, foi proibida de cobrar taxas para emitir certificados de conclusão de módulos, também considerada abusiva pelo MPF.

Balanço estadual - O Ministério Público Federal obteve uma sentença e 19 decisões liminares, em nove diferentes cidades do estado de São Paulo (Bauru, São Carlos, São Paulo, Ribeirão Preto, Guarulhos, Jaú, Santos, Guaratinguetá e Piracicaba), que proibem 108 instituições de ensino superior privadas de cobrar a taxa do diploma.

Outras 19 faculdades, dez em Ribeirão Preto e nove em São José dos Campos, se comprometeram a parar de cobrar a taxa por meio de acordos firmados com o MPF, perfazendo um total de 127 instituições particulares em todo o estado que não cobram mais pelo diploma após a atuação do MPF.

Esse número pode aumentar, uma vez que há mais duas ações civis públicas do MPF pendentes de julgamento em Santos (1) e São José dos Campos (1), além de recomendações expedidas pelo MPF em Franca, Campinas e Sorocaba. O MPF/SP investiga a cobrança em pelo menos mais três cidades: Araraquara, São José do Rio Preto e Jales. Desde 2006, o MPF ajuizou 22 ações com pedidos de liminar para suspender a cobrança da taxa do diploma.

Em fevereiro deste ano, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, emitiu parecer ao Supremo Tribunal Federal para que seja declarada inconstitucional a Lei paulista 12.248/06, que fixa em 5 Ufesp's (R$ 71,15) o valor máximo que as faculdades podem cobrar pelo diploma. Ao editar a lei, o estado feriu competência exclusiva da União. No mesmo parecer, Souza também argumenta que a cobrança pelo diploma é ilegal, pois "a emissão do diploma é decorrência natural do término do curso".


Marcelo Oliveira
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