Diante do quadro de pandemia e de recomendação do CNJ, Lava Jato de São Paulo pede prisão domiciliar de Paulo Vieira de Souza
Para força-tarefa, não é o caso de soltura do ex-diretor da Dersa, que responde a diversos processos
Arte: Secom/PGR
Paulo Vieira de Souza é réu em quatro ações sob responsabilidade da Força-Tarefa da Lava Jato e responde pela prática de numerosos crimes, incluindo corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e destruição de provas. Já condenado em duas ações, pelo juízo da 5ª Vara Federal de São Paulo – tendo uma das sentenças sido anulada por decisão que foi objeto de recurso – , o ex-diretor da Dersa está preso preventivamente no Complexo Médico Penal de Curitiba.
No começo deste ano, todas as ações a que Paulo Vieira de Souza responde passaram a tramitar em São Paulo e, por isso, a Força-Tarefa da Lava Jato local requereu recentemente sua transferência para um dos presídios do estado. Na data de ontem, ainda, a força-tarefa pediu a manutenção de sua prisão preventiva, apontando a existência de diversos motivos para que ele seguisse segregado cautelarmente.
A pandemia do vírus covid-19, no entanto, fez com que hoje o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expedisse uma recomendação orientando a reavaliação das prisões provisórias, em especial quanto a presos inseridos no grupo de risco de contágio pelo vírus – como idosos –, bem como quanto a prisões preventivas superiores a 90 dias ou relacionadas a crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa, indicando critério de máxima excepcionalidade para novas ordens de prisão preventiva.
A recomendação indicou ainda a obrigação do Estado de assegurar o atendimento preventivo e curativo em saúde para pessoas privadas de liberdade, bem como o agravamento significativo do risco de contágio em estabelecimentos prisionais em razão da aglomeração de pessoas, da insalubridade, da dificuldade de garantia de procedimentos mínimos de higiene e de isolamento rápido de indivíduos sintomáticos, além da insuficiência de equipes de saúde.
Paulo Vieira tem mais de 70 anos e está preso preventivamente desde fevereiro de 2019. Diante disso, a Força-Tarefa Lava Jato de São Paulo requereu que ele seja colocado em prisão domiciliar, sujeito a monitoramento eletrônico com tornozeleira, sustentando não ser o caso de soltura incondicionada.
Para o Ministério Público Federal, essa providência em nada altera a gravidade dos fatos imputados a Paulo Vieira, nem os fundamentos robustos que justificaram sua prisão preventiva até aqui, e é motivada por razões estritamente humanitárias. No mais, tal providência deve ser considerada uma medida necessariamente temporária, a ser reavaliada com a melhora do quadro de crise sanitária que vivemos.
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