A pedido do MPF/SP, Justiça bloqueia R$ 1,41 milhões de auditor da Receita alvo de ação de improbidade
De 2003 a 2011, o servidor cometeu uma série de irregularidades para ocultar enriquecimento ilícito
A pedido do Ministério Público Federal em São Paulo, a Justiça Federal decretou a indisponibilidade de bens do auditor fiscal da Receita Federal José Roberto Adalardo de Oliveira. O servidor e mais duas mulheres são alvos de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF por enriquecimento ilícito. O bloqueio de R$ 1,41 milhões visa garantir recursos para a recomposição do patrimônio público e para o pagamento de multas, em caso de condenação ao final do processo.
Entre 2003 e 2011, José Roberto obteve uma variação patrimonial incompatível e totalmente desproporcional à sua renda, e sem justificativa nos rendimentos declarados à Receita Federal. O procedimento administrativo disciplinar da Receita e o inquérito civil instaurado pelo MPF constataram várias irregularidades praticadas pelo servidor, com o objetivo de ocultar valores recebidos ilegalmente. Luciana Pereira e Rosana Denigres Napoleão ajudaram o réu a camuflar seu patrimônio, estabelecendo com ele parceria na aquisição e alienação de imóveis e um automóvel.
Entre as irregularidades verificadas, estão bens não declarados, valores recebidos sem comprovação e operações de compra e venda de imóveis e veículos em valores declarados abaixo do que seria realmente praticado. Além disto, José Roberto constituiu, em 2011, em sociedade com seus filhos, a empresa Three Blocks Administração de Imóveis Ltda, que teve seu capital alterado de R$ 10 mil para R$ 2,3 milhões em apenas quatro meses, com a transferência de vários imóveis que foram provavelmente adquiridos por valores superiores aos declarados. Apesar de constar o nome dos filhos na sociedade, há indícios de que a empresa era totalmente administrada pelo réu.
Pedidos - Na ação, da perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente e do pagamento da multa civil, o MPF requer que os réus tenham seus direitos políticos suspensos por dez anos e sejam proibidos de firmar contratos com o poder público ou receber benefícios fiscais e de crédito pelo mesmo prazo. José Roberto também deverá perder sua função pública.
Para consultar a íntegra da ação, número 0006395-25.2016.403.6100, de autoria da procuradora da República Thaméa Danelon, clique aqui. A tramitação pode ser consultada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.
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