15/12/2006 - TRF-3 aumenta penas e decreta prisão de empresários de Marília
A primeira turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo) deu provimento, por unanimidade, no último dia 12 de dezembro, ao recurso do Ministério Público Federal, determinando o aumento da pena, e expediu ordem de prisão contra os maiores empresários do ramo imobiliário de Marília, os irmãos Roberto Borghete de Melo e Ana Maria Borghete de Melo, e de Marcia Levorato. A PF está tentando cumprir os mandados de prisão hoje em Marília, mas sem sucesso até o momento.
Os empresários Roberto Borghete de Melo e Ana Maria Borghete de Melo eram donos/administradores da agência Toca Turismo, em Marília, interior de São Paulo. Valendo-se de Márcia Levorato (empregada e cunhada de Roberto Borghete de Melo), os empresários operavam como doleiros na cidade. O trio realizou, entre 1992 e 1996, operações ilegais de câmbio que superaram a casa dos US$ 8 milhões, em valores da época. As operações, feitas no paralelo, sem qualquer registro contábil e fiscal, geraram, à época, débito de cerca R$ 351 mil ao Fisco.
Borghete e Márcia foram condenados em janeiro de 2003, em primeira instância, pela 2ª Vara Federal de Marília, a quatro anos de prisão, sendo três anos por sonegação e um ano pelo artigo 16 da Lei 7.492/86 (operação de instituição financeira sem autorização legal). Ana foi condenada apenas pelo crime de sonegação e pegou três anos de prisão. A Justiça, entretanto, converteu as penas restritivas de liberdade em prestação de serviços a comunidade.
O procurador da República Célio Vieira da Silva recorreu da decisão, argumentando a necessidade da condenação de Ana pela prática do crime do artigo 16 da Lei 7.492/86, bem como o aumento das penas em razão da gravidade dos crimes. As razões de apelação do MPF, que já havia pedido prioridade para o caso ao TRF-3 para evitar a prescrição, foram sustentadas perante o Tribunal pela procuradora regional da República Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, que em parecer ao Tribunal requeria improvimento dos recursos dos réus e provimento ao recurso do MPF, no qual era pedido que as penas fossem fixadas em seis anos de reclusão.
O Desembargador Federal Luiz Stefanini, relator do processo, deu provimento ao recurso do MPF e reformou parcialmente a sentença, no que foi acompanhado pelos demais integrantes da 1ª Turma. Os três réus foram condenados a 4 anos e dez meses de prisão, tendo sido negado provimento de seus recursos. O TRF-3 determinou a expedição do mandado de prisão contra os acusados, que devem cumprir a pena em regime semi-aberto.
Marcelo Oliveira e Teofilo Tostes Daniel
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