10/11/2006 - Procuradores da República repudiam lista de ``inimigos´´ da OAB
As listas de ``inimigos´´ da OAB, como foram denominadas pela imprensa paulista, incluem cerca de 180 profissionais, entre procuradores da República, membros dos Ministérios Públicos Estaduais, juízes, policiais e até jornalistas.
Na nota, os procuradores consideram o cadastro inconstitucional e ilegal e afirmam que a OAB exorbita suas funções ao publicá-la. Para os procuradores, as listagens são inúteis e devem ser retiradas do internet, uma vez que os advogados que se considerarem feridos em suas prerrogativas podem recorrer às instâncias legais previstas. Caso a lista permaneça online, medidas judiciais cabíveis poderão ser tomadas.
Leia abaixo a íntegra da nota dos procuradores:
NOTA DE REPÚDIO
Os procuradores da República no Estado de São Paulo, ao final de sua 13ª Reunião Geral, realizada nos dias 9 e 10 de novembro, vêm a público repudiar e manifestar sua discordância com a elaboração e publicação pela secção da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo de cadastros de pessoas que, condenadas em processo interno por violação de prerrogativas de advogados, poderão vir a ser impedidas de exercer futuramente a profissão de advogado, medida que também poderá ser adotada pela OAB do Rio de Janeiro.
Não somente em defesa dos colegas incluídos na lista da OAB-SP, nós, procuradores da República em São Paulo, consideramos que tais cadastros desrespeitam frontalmente a Constituição Federal e as leis vigentes no país, violando os direitos fundamentais ao livre exercício profissional, à liberdade de expressão e à ampla defesa de todos os cidadãos, relembrando a ditadura, triste momento da história nacional, que a OAB combateu aguerridamente.
Ao elaborar e publicar tal cadastro, tais secções da OAB exorbitam suas funções e estabelecem um critério norteado pela discriminação pura e simples, sem base legal, para impedir que, futuramente, profissionais da área jurídica, como juízes, membros do Ministério Público, procuradores estaduais, policiais, e, inclusive, de outros campos do conhecimento, como jornalistas, exerçam a profissão de advogado.
Causa-nos espécie que justamente aqueles que têm a prerrogativa constitucional de defender os cidadãos individualmente realizem tal elaboração e divulgação, tornando pública uma lista de pessoas julgadas por suas comissões de direitos, um foro interno.
Além disso, há hoje, no ordenamento jurídico brasileiro, órgãos externos e internos de controle do Ministério Público aos quais os advogados que se consideram feridos em suas prerrogativas por membros do Ministério Público poderão recorrer. A existência dessas instâncias demonstra cabalmente a inutilidade de tais listagens, que no nosso entender, devem ser retiradas da internet. Caso isso não ocorra, poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis.
São Paulo, 10 de novembro de 2006
Procuradores da República no Estado de São Paulo