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São Paulo

28/04/10 - MPF recomenda suspensão imediata de leilão de documentos históricos

Contrato do casamento entre D. Pedro II com a imperatriz Teresa Cristina, de 1843, está entre os bens leiloados

O Ministério Público Federal em São Paulo recomendou aos responsáveis legais da Dutra Leilões e ao leiloeiro Luiz Fernando Dutra que suspenda o leilão de documentos históricos do tempo do Brasil Imperial até que o Instituto de Patrimônio Histórico Nacional (Iphan) ou o Arquivo Nacional fiscalizem esse material.

O leilão seria realizado na “Casa da Fazenda do Morumbi”, nos dias 27, 28 e 29 de abril e seriam expostas à arrematação diversos documentos públicos do período imperial, tais como o contrato de casamento do imperador Dom Pedro II, os quais seriam, em tese, inalienáveis.

A lei 8.159/91 considera como permanentes o conjunto de documentos de valor histórico, probatório e informativo, e em seu art. 10, classifica como imprescritíveis e inalienáveis os documentos permanentes.

Para a procuradora Ana Cristina Bandeira Lins, responsável pela recomendação, materiais de grande valor histórico como esses devem ser submetidos a uma prévia avaliação pelos órgãos de preservação, a fim de que seja identificado se entre eles existem documentos permanentes ou outras peças de valor histórico e cultural no catálogo oferecido no leilão.

O MPF enviou o documento ontem e a empresa tem um prazo de 24 horas para esclarecer quais providências foram adotadas para o cumprimento da recomendação.


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