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São Paulo

26/02/10 – Em reunião no MPF, Polícia Civil se compromete a entregar documentos achados em Santos ao Arquivo do Estado

MPF abriu procedimento para apurar se documentos encontrados no Palácio da Polícia estavam sob guarda irregular

Em reunião realizada hoje na sede da Procuradoria da República no Município de Santos, o delegado chefe da Polícia Civil em Santos, Waldomiro Bueno Filho, na presença de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e do Arquivo Público do Estado de São Paulo se comprometeu a entregar hoje ao Arquivo Público os documentos encontrados em uma sala do Palácio da Polícia, Sede da Polícia Civil em Santos.

O delegado também se comprometeu a informar, em cinco dias, sobre o local de guarda/armazenamento do material que estava no Palácio da Polícia e quais os motivos para o não envio dos documentos ao Arquivo Público/Histórico de São Paulo até a presente data. A polícia se comprometeu ainda a comprovar a entrega do material ao Arquivo do Estado.

A reunião foi convocada pelo Ministério Público Federal em Santos, que abriu hoje procedimento administrativo de natureza cível, sob a responsabilidade do procurador da República Felipe Jow Namba, visando apurar responsabilidades pela eventual “irregular guarda” de documentos públicos, encontrados em uma sala do Palácio da Polícia.

Leia abaixo a íntegra da transcrição da ata da reunião:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTOS


Tutela Coletiva- Peças Informativas nº 1.34.012.000157/2010-42

Resumo: ARQUIVO SECRETO DA DITADURA-Trata-se de matéria sobre a localização em Santos, no Palácio da Polícia, de um arquivo secreto da ditadura militar manifestando a preocupação com a necessidade de adoção de medidas que resguardem o local e os documentos, visando possibilitar a apuração das responsabilidades pela irregular guarda dos documentos, bem como constatar se o aqruivo em questão inclui documentos do DOI/CODI (Exército)."

A T A   D E   R E U N I Ã O

Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e dez (26/02/2010), às 16h, na sede da Procuradoria da República no Município de Santos, presentes o Procurador da República FELIPE JOW NAMBA; o Delegado de Polícia (Diretor-D6) WALDOMIRO BUENO FILHO; o Coordenador Adjunto do Arquivo Público do Estado de São Paulo, LAURO ÁVILA PEREIRA; RAFAELA LEUCHTENBERGER, Diretora do Núcleo Responsável pelo Fundos Deops/SP do Arquivo Público do Estado de São Paulo; MARCELO LOPES, Diretor do Centro de Preservação do Arquivo Público do Estado de São Paulo;  o Coordenador da Comissão de Direitos Humanos da OAB/São Paulo MARTIM DE ALMEIDA SAMPAIO; a Coordenadora da Comissão de Direitos Humanos da OAB/Santos MARILÚ MAFFEI PENNA; o Subcoordenador da Comissão de Direitos Humanos da OAB/Santos CESAR ALBERTO RIVAS SANDI;

Foi realizada reunião relativa ao Procedimento em epígrafe, na qual os presentes deliberaram o seguinte:

1.A DEINTER compromete-se a efetuar a entrega do material constante no Palácio da Polícia ao Arquivo Público/Histório de São Paulo, na data de hoje; a DEINTER compromete-se, também, a enviar informações ao MPF, no prazo de cinco dias, acerca dos fatos referentes ao procedimento em tela, do local de guarda/armazenamento do material constante no Palácio da Polícia, acerca dos motivos para o não envio do referido material ao Arquivo Público/Histório de São Paulo até a presente data, bem como acerca da efetivação da entrega do citado material;
2.O Arquivo Público/Histório de São Paulo compromete-se a efetuar a remoção do material constante no Palácio da Polícia, na data de hoje, responsabilizando-se, na qualidade de fiel depositário, para todos os fins de direito;
3.O Arquivo Público/Histório de São Paulo compromete-se a enviar cópia do termo de recolhimento, bem como informações trimestrais, até a conclusão dos trabalhos, fixado em 01 ano, acerca dos procedimentos de remoção, quarentena, higienização, restauração, microfilmagem, análise e discriminação do material removido do Palácio da Polícia, informando, também, ao MPF, sobre a existência de documentos do DOI/CODI (Exército);
4.A OAB/SP (Comissão de Direitos Humanos) compromete-se a enviar informações acerca das providências adotadas pelo referido órgão, em relação ao assunto, no prazo de 05 dias;
5.O presente compromisso terá eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos do Art. 585, II, do Código de Processo Civil;
6.Os autos do procedimento administrativo nº 1.34.012.000157/2010-42 poderão ser encaminhados à justiça para homologação do presente acordo, podendo o Juízo estabelecer multa diária para o caso de seu descumprimento injustificado (art. 461 do CPC).

        Nada mais havendo, foi encerrado o ato, com a lavratura da presente ata, que vai assinada pelos presentes.



FELIPE JOW NAMBA
PROCURADOR DA REPÚBLICA


WALDOMIRO BUENO FILHO
DELEGADO (DEINTER)


LAURO ÁVILA PEREIRA
ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO


RAFAELA LEUCHTENBERGER
ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO


MARCELO LOPES
ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO


MARTIM DE ALMEIDA SAMPAIO
COORDENADOR DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA OAB/SÃO PAULO


MARILÚ MAFFEI PENNA
COORDENADORA  DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA OAB/SANTOS


CESAR ALBERTO RIVAS SANDI
SUBCOORDENADOR DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA OAB/SANTOS”


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