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São Paulo

22/10/10 – MPF-Bauru move ação de improbidade contra prefeito e ex-prefeito de Pratânia

Entre 2006 e 2009, município adquiriu medicamentos, com recursos do SUS, sem licitação

O Ministério Público Federal em Bauru ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito de Pratânia, Marcos Roberto Fernandes Correa, e o ex-prefeito, Gilberto Antonio da Maia Vieira, que, entre 2006 e 2009, autorizaram a compra de medicamentos, sem licitação, com recursos federais do Sistema Único de Saúde (SUS). As compras irregulares custaram pouco mais de R$ 250 mil aos cofres públicos.

O procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado, autor da ação, pede ainda que a Justiça Federal conceda uma liminar para que a União seja obrigada, por meio do Denasus (órgão de fiscalização do SUS) e da Controladoria Geral da União, a realizar uma auditoria na documentação do município de Pratânia para verificar se as compras de remédios, que ocorreram de forma fracionada e sem licitação, foram superfaturadas e/ou causaram prejuízos à União.

Além do prefeito e do ex-prefeito e dos funcionários, foram demandados pelo MPF a ex-diretora administrativa da prefeitura de Pratânia, Elisete Regina Quessada Bassetto, e o atual diretor de administração, Cristiano Paccola Jaccon.  

Foram responsabilizados também sete fornecedores: Jofarma (Piracicaba), Ativa Hospitalar (Ribeirão Preto), Macromedica (Botucatu), Luiz Peres (São Manuel), Pedreira e Raspa (Pratânia), Cirurgica Rioclarense (Rio Claro) e R.A.P. (Botucatu). A ação foi ajuizada contra os fornecedores que, ao longo do período orçamentário anual, forneceram medicamentos em valores que ultrapassaram o limite previsto na Lei 8.666/93, para dispensa de licitação.

A investigação em Pratânia começou em 2007, após a cidade ter sido sorteada pelo Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, da Controladoria Geral da União. A CGU encontrou diversas irregularidades na gestão de recursos enviados de diversos ministérios ao município. Quando as informações chegaram ao MPF, foram abertos vários procedimentos de apuração. A ação de improbidade tem origem no Inquérito Civil Público para apurar desvios na aplicação dos recursos do Programa Atenção Básica à Saúde para Assistência Farmacêutica e Assuntos Estratégicos, do Ministério da Saúde.

Após o prazo de mais de um ano da instauração do Inquérito, a CGU não havia encaminhado ao MPF informações precisas sobre o acompanhamento das providências adotadas quanto às irregularidades. Em resposta, a CGU afirmou que sua equipe concluiu que o gestor havia tomado todas as providências cabíveis, sanando, assim, as improbidades relatadas anteriormente.

Em abril deste ano, o MPF mandou um ofício ao prefeito de Pratânia solicitando informações quanto à realização de licitações nos anos de 2007, 2008 e 2009 para utilizar as verbas federais do SUS. O prefeito respondeu que em 2007 e 2008, todas as compras de medicamentos e materiais médico-hospitalares, com recursos federais, foram realizadas através de compras diretas. Em 2009, até o mês de outubro, as compras também foram diretas. Só depois, alega a prefeitura, a CGU orientou que as compras deveriam ser licitadas.

O MPF pediu que o prefeito enviasse cópia de toda documentação referente à compra de medicamentos de forma direta nos anos de 2007, 2008 e 2009, e informações sobre cotação de preços feita nessas aquisições. O prefeito encaminhou os documentos solicitados e alegou que não encontrou cotações prévias das compras diretas.

Após fiscalização realizada pelo Denasus, foi apresentado um relatório defendendo que as medidas adotadas pelo município de Pratânia, mesmo sem processo licitatório, foram aprovadas, e que os preços eram compatíveis com os de mercado, não havendo prejuízo ao erário.

No entanto, o MPF não aceitou tais conclusões, uma vez que a Constituição caracteriza como ato ímprobo aquele que desrespeita os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Ainda segundo a Constituição, são considerados atos de improbidade, os que importem enriquecimento ilícito, causem prejuízo ao erário e atentem contra os princípios regentes da administração estatal.

“Embora não haja dúvidas quanto ao ato de improbidade praticado, fica difícil medir a extensão do dano causado, uma vez que foram adquiridos medicamentos dos mais variados e de diversas empresas”, explica o procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado que, contudo, verificou, por amostragem, sobrepreços em medicamentos adquiridos sem licitação, pelos gestores do Município de Pratânia, se comparados com os valores catalogados na “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo” (www.bec.sp.gov.br).

Para o MPF, a União deveria elaborar um relatório para constatar a existência de prejuízo nessas aquisições realizadas nos anos de 2006, 2007, 2008 e 2009. Entretanto, a ausência de medição do prejuízo não impede que o MPF acione os réus por improbidade. 

O MPF pede também que, ao final do processo, os agentes públicos e as empresas envolvidas devolvam ao município de Pratânia ou à União, com juros e correção monetária, o prejuízo, que ao final da instrução processual, for identificado. Além disso, o MPF pede que todos sejam punidos de acordo com as penas previstas no artigo 12 da lei de improbidade administrativa, que prevê a perda da função pública, perda dos direitos políticos por até 8 anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.

Leia aqui a íntegra da ACP nº 0008474-95.2010.4.03.6108, distribuída à 2ª Vara Federal Bauru

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