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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

Direitos do Cidadão
9 de Março de 2020 às 15h35

MPF ajuíza ação para que locadoras forneçam veículos adaptados para pessoas com deficiência

Lei que prevê tal obrigatoriedade é de 2015, mas até hoje o mercado se recusa a cumpri-la

Fotografia ilustrativa mostra parte de um estacionamento com a marcação no chão para carros para pessoas com deficiência e um carro estacionado na vaga

Foto ilustrativa: FreePik

O Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), ingressou com ação civil pública para obrigar as locadoras de veículos Localiza Hertz, Alugue Brasil, Avis, Movida Rent a Car, Nova Locadora, Okei Locadora, Vale Car e Yes Aluguel a fornecerem carros adaptados para pessoas com deficiência na razão de um para cada 20 veículos da frota.

Esse percentual está previsto no artigo 52 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), segundo o qual o veículo adaptado deverá ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e embreagem.

Para os Ministérios Públicos, "é óbvio que a lei possui um erro material, pois o carro com câmbio automático não pode ter, concomitantemente, comando de embreagem. A questão é que essa simples falha na redação do dispositivo está sendo usada pelas locadoras de forma ardilosa, para se negarem a fornecer veículos adaptados".

Desde 2016, quando o estatuto entrou em vigor, as empresas de aluguel de veículos vêm se recusando a cumprir a determinação legal, sob a alegação de inviabilidade técnica.

"Ora, não é difícil perceber que tais empresas usam o erro de técnica legislativa como desculpa. Elas sabem o real sentido do comando legal: permitir que também as pessoas com deficiência possam ter acesso ao aluguel de veículos. E é evidente que, se a previsão foi a de que os carros tenham câmbio automático, logicamente não precisarão de embreagem. O que se percebe, portanto, é que as locadoras agem de absoluta má-fé, ao usarem a própria lei que concede o direito como subterfúgio para a negação desse direito", indigna-se o procurador da República Cléber Eustáquio Neves.

Segundo o promotor de Justiça Fernando Martins, "o comportamento lamentável das rés fez com que uma norma, criada com o objetivo de eliminar barreiras que impeçam ou dificultem a inserção social desse grupo vulnerável, tenha se tornado, ela própria, mais uma barreira ao exercício dos direitos das pessoas com deficiência".

Omissão e lucro - De acordo com a ação, o objetivo do artigo 52 foi o de conferir um mínimo de igualdade às pessoas com deficiência no que respeita aos seus direitos como consumidores e de mobilidade urbana e "o que se percebe é que a própria União foi omissa ao regulamentar e fiscalizar o cumprimento da legislação, pois não tomou medida alguma para impedir a prática de discriminação por um mercado tão relevante como o de locação de veículos".

Os MPs observam que as empresas do ramo se aproveitam também, dolosamente, da inexistência de fiscalização por parte do Poder Executivo.

Isso porque a ausência de custos pela não adaptação dos veículos soma-se ao não pagamento de quaisquer sanções administrativas por descumprimento da lei. Os ganhos daí decorrentes vão, ao final, incrementar o próprio lucro originado da venda do estoque de usados, já que carros adaptados não teriam demanda significativa na comercialização.

De acordo com a Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (ABLA), em 2018, a frota total ultrapassou 826 mil veículos, com um faturamento bruto anual de R$ 15,3 bilhões. Só a Localiza, maior locadora do país, vendeu, no primeiro trimestre de 2019, um total de 36,6 veículos seminovos da sua frota, "entre os quais certamente não houve nenhum adaptado", lembram os MPs.

Por sinal, durante as investigações, não se encontrou absolutamente nenhuma oferta de veículo acessível nas locadoras.

"O que se vê, portanto, é o total descumprimento da lei, com danos contínuos aos direitos de um número incontável de pessoas com deficiência, que rotineiramente precisam do serviço, mas não podem contratá-lo", afirma a ação, ao pedir que as locadoras e a União sejam condenadas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 3 bilhões.

Clique aqui para ter acesso à íntegra da ação.

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