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São Paulo

4 de Dezembro de 2007 às 13h28

MPF/SP aponta falhas na custódia do ex-juiz Nicolau e pede mudanças

Troca de agentes da PF que vigiam preso, reformas na casa e proibição de uso do telefone por ex-magistrado estão entre pedidos feitos à Justiça.

O Ministério Público Federal em São Paulo requereu à 1ª Vara Federal Criminal, de execuções penais, que sejam feitas várias mudanças no sistema de prisão domiciliar do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, condenado a 26 anos de prisão pelos crimes de peculato (desvio de verbas), estelionato e corrupção, durante a construção do Fórum Trabalhista da capital.

Em julho deste ano, a pedido do MPF, a 1ª Vara Federal de São Paulo determinou que Nicolau fosse preso em regime fechado. Laudo médico apontava que o quadro de depressão alegado pela defesa do réu para mantê-lo em prisão domiciliar não era grave. A defesa conseguiu um habeas corpus no TRF-3 e Nicolau voltou para casa.

No novo pedido feito à Justiça, o MPF requereu a troca de todos agentes que são responsáveis pela custódia do ex-juiz por agentes que ainda não tenham feito a vigilância e que seja estabelecido um rodízio no qual nenhum policial poderia ficar na função por mais de três meses.

O MPF sugere, no pedido, que oficiais de Justiça fiscalizem a custódia do preso periodicamente e de surpresa. Como a PF não respondeu diversos pedidos de informações do MPF, o procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana solicitou que sejam enviados oficiais de Justiça à residência do condenado para que informem quem trabalha e quem mora no local. O livro de visitas deverá ser recolhido e ocorrências médicas e consultas com advogados, informados.

Foi pedido ainda que a defesa do condenado apresente, em 60 dias, plano de obras para adequação da casa às necessidades apresentadas pelos advogados de Nicolau em virtude de seus supostos problemas de saúde, assim como a contratação de enfermeiros em número suficiente para o atendimento do preso.

Consta, ainda, na solicitação do MPF, que seja criado um dia de visitas na semana com limitação de horário a no máximo de três horas e limite de seis pessoas, a vedação do uso de celulares pelo ex-juiz, bem como o uso do telefone fixo da casa. Como prevê a Lei de Execuções Penais, qualquer preso deve ter sua comunicação e número de visitas limitado. Segundo o requerimento, os policiais que farão a custódia deverão cumprir essas determinações.

Vigilância - As alterações no sistema de custódia são necessárias devido às falhas encontradas pelo Ministério Público Federal no cumprimento do dever de vigilância do condenado.  Em abril desse ano, o MPF pediu à Polícia Federal o livro de ocorrências que informava visitas, atendimentos médicos, consultas com advogados e o número de pessoas residentes na casa do ex-juiz. A PF não forneceu os dados.

Oficiais de justiça estiveram seis vezes na casa de Nicolau, em dias e horários distintos. Em apenas uma ocasião havia um agente da PF de plantão. Essa falha grave no serviço de custódia e outras omissões levaram o MPF a pedir as mudanças na forma de se executar a custódia do ex-juiz.

Em nenhum dos relatórios mensais apresentados pela polícia são relatados os incidentes ocorridos dentro da residência, como a queda da escada, em que Nicolau teria ficado desacordado por cinco minutos, com conseqüente hematoma e da pequena intervenção cirúrgica sofrida pelo condenado (tais ocorrências foram mencionadas pela defesa do acusado no pedido do habeas corpus obtido em julho). Em nenhum momento os policiais responsáveis relataram tais ocorrências e nem justificaram o motivo de o condenado não ter sido transferido para o hospital. A conclusão que se chega é que os agentes não tiveram conhecimento desses acontecimentos ou entenderam por não os noticiar.

Casa – Para o MPF, se o estado de saúde de Nicolau é tão precário, como alegado pela defesa, é preciso que a residência do condenado passe por reformas urgentes, adequadas às condições especiais do preso. A defesa do ex-juiz apontou enorme dificuldade para locomoção de Nicolau, a ponto de ser preciso seis pessoas para carregá-lo, quando foi levado para realizar perícia médica. O próprio Nicolau afirmou necessitar de “auxílio para se alimentar e tomar banho”, bem como ter “dificuldade de locomoção”.

A residência apresenta, conforme fotos feitas pelos oficiais de justiça: piso de madeira liso (exceto área de serviço, cozinha e garagem), com diversos tapetes espalhados, situação claramente inapropriada para quem sofre de tonturas e precisa ser carregado. Uma escada, onde ocorreu a queda, com piso de madeira liso, não possui corrimão.

Apesar de todas as dificuldades alegadas para se movimentar, não foi encontrada nenhuma cadeira de rodas na residência, quando da visita dos oficiais. Da mesma forma, conforme certificado nos autos judiciais, nunca houve um único aparelho ou equipamento médico na residência de Nicolau.

Os lavabos e banheiros não possuem qualquer tipo de apoio, que se mostra necessário para uso com segurança da privada e banho de alguém com tamanho grau de tontura e desequilíbrio, como aponta a defesa.

O MPF entende que a residência do réu, condenado a mais 26 anos, não apresenta as condições mínimas de segurança para alguém que alegue tantas dificuldades de locomoção. Por haver risco à sua integridade física pediu para que a defesa apresente, em 60 dias, plano de obras de adequação da casa às necessidades observadas para o atendimento de Nicolau, bem como a contratação de número de enfermeiros suficientes para cuidar do ex-juiz.

Como o benefício do regime domiciliar foi obtido a pedido da defesa do apenado, cabe a Nicolau todos os custos de adequação e manutenção do “estabelecimento prisional”, uma vez que a pena é cumprida em sua casa.

A situação do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto é caso único no estado de São Paulo, no âmbito da Justiça Federal de execuções penais, de um sentenciado à pena privativa de liberdade em regime fechado que cumpre a pena em sua própria residência sob à vigilância da Polícia Federal.


Fred A. Ferreira e Marcelo Oliveira
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