Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

São Paulo

Geral
18 de Julho de 2018 às 13h50

Após ação do MPF, União é proibida de cortar recursos destinados à reparação de danos coletivos

Governo federal vem contingenciando ilegalmente quantias do Fundo de Defesa de Direitos Difusos para inflar superávit primário

Fotos de moedas colocadas sobre um gráfico.

Imagem ilustrativa: tesouro.fazenda.gov.br

A Justiça Federal determinou que a União pare de contingenciar recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) e destine todo o dinheiro às finalidades obrigatórias. A decisão liminar foi concedida a pedido do Ministério Público Federal. Em vez de serem aplicadas na reparação de danos à sociedade, como estabelece a lei, as quantias vêm sendo usadas para o aumento artificial do superávit primário. A ordem judicial já vale para o orçamento de 2019.

O FDD é composto por multas judiciais e administrativas aplicadas a infratores que violam os chamados direitos coletivos. Embora o montante tenha crescido nos últimos anos, o volume liberado para projetos e iniciativas de reparação vem caindo gradualmente. Neste ano, por exemplo, foram destinados a esse fim apenas R$ 3,4 milhões dos R$ 591,7 milhões recolhidos para o fundo em 2017. O valor ainda sofreu novo corte de 6% em abril, por determinação da Presidência da República.

O FDD é um fundo especial de natureza vinculada. Isso significa que todo o dinheiro nele depositado deve ser reservado ao objetivo estabelecido pela Lei 9.008/95, sem margem para desvio de finalidade por decisões executivas. A utilização dos recursos, no entanto, depende de sua inclusão no orçamento federal. Desde 2011, essa previsão tem sido ínfima, o que limita drasticamente o uso do montante na reparação dos danos difusos. Dados oficiais indicam que, nos últimos sete anos, o contingenciamento atingiu 98,5% dos R$ 2,3 bilhões destinados ao FDD.

“A insistente prática da União quanto à não obrigatoriedade de empenho das verbas do FDD no orçamento não pode merecer respaldo do Poder Judiciário”, escreveu na liminar o juiz Renato Câmara Nigro, da 6ª Vara Federal de Campinas. “Ao contrário da legislação em vigor, e a despeito da alta soma de dinheiro que compõe o FDD, a União sistematicamente vem realizando o empenho das verbas do fundo com valores irrisórios, dificultando ou impossibilitando o cumprimento da finalidade para a qual o FDD foi criado”.

“Criatividade” - Além de determinar a inclusão integral dos recursos no orçamento de 2019 e proibir novos contingenciamentos, a ordem judicial obriga a União a criar conta-corrente específica para que as quantias destinadas ao fundo fiquem separadas da reserva financeira do Tesouro Nacional. Segundo o procurador da República Edilson Vitorelli, autor dos pedidos do MPF, a medida é necessária para se evitar que o governo federal pratique a “contabilidade criativa”: sem a discriminação de contas, o dinheiro acaba entrando para o orçamento como se fosse resultado de arrecadação tributária, sujeito ao remanejamento.

“Como os recursos não são depositados em conta específica, mas na conta única do Tesouro Nacional, a União se aproveita deles em outras finalidades, mantendo-os ficticiamente reservados ao FDD, mas nunca permitindo que sejam aplicados”, destacou Vitorelli na ação civil pública do MPF, ajuizada em dezembro.

O número da ação é 5008138-68.2017.4.03.6105. A tramitação pode ser consultada aqui.

Íntegra da liminar e da ação civil pública

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Informações à imprensa: Diego Mattoso
(11) 3269-5701

twitter.com/mpf_sp
facebook.com/MPFSP

Contatos
Endereço da Unidade
Rua Frei Caneca, nº 1360
Consolação - São Paulo/SP
CEP 01307-002
(11) 3269-5000
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h

 

ATENDIMENTO AO CIDADÃO: canal de comunicação direta da instituição com o cidadão, com acesso aos serviços de representação (denúncia), pedidos de informação, certidões e de vista e cópia de autos. CLIQUE AQUI.
(11) 3269-5781
 
 
PROTOCOLO ELETRÔNICO: destinado exclusivamente aos órgãos ou entidades públicas e às pessoas jurídicas de direito privado, para envio de documentos eletrônicos (ofícios, representações e outros) que não estejam em tramitação no MPF. CLIQUE AQUI.
 
 
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: destinado a pessoas físicas e advogados para envio de documentos eletrônicos relacionados a procedimentos extrajudiciais em tramitação no MPF (exceto inquéritos policiais e processos judiciais). CLIQUE AQUI.
 
 
ATENDIMENTO À IMPRENSA: CLIQUE AQUI.
(11) 3269-5701  
Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita