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Santa Catarina

Consumidor e Ordem Econômica
17 de Maio de 2019 às 15h10

MPF recomenda à Claro que assinantes possam utilizar decodificadores próprios em pontos-extras

Uso de aparelho próprio não pode ter cobrança adicional nem restrição de conteúdo

Foto mostra um controle remoto

Foto ilustrativa: Pixabay.com

O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina recomendou à Claro (incorporadora da NET Serviços de Telecomunicações), na pessoa do presidente José Antonio Guaraldi Felix, que permita que seus clientes de TV por assinatura utilizem, nos pontos-extras, unidades receptoras decodificadoras próprias, desde que homologadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sem cobrança adicional e sem restrição de acesso ao conteúdo em relação ao ponto-principal. A Claro também deve disponibilizar a relação atualizada das unidades receptoras decodificadoras compatíveis com sua rede em sua página na internet, bem como as informações técnicas necessárias para sua conexão, e notícia da possibilidade do uso do equipamento nos extratos das contas remetidas aos assinantes.

Segundo a recomendação, de autoria do procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, a programação do ponto-principal, inclusive programas pagos individualmente pelo assinante, deve ser disponibilizada sem cobrança adicional para pontos-extras e pontos-de-extensão, instalados no mesmo endereço residencial, independente do plano de serviço contratado.

Além disso, é vedado à prestadora restringir a ativação em sua rede de unidade receptora decodificadora de propriedade do assinante, quando essa se encontra homologada pela Anatel.

O procurador Carlos Augusto alerta que "nos serviços que envolvem a oferta de pontos-extras, a prestadora pode cobrar somente pela instalação e reparo na rede interna e nos conversores e decodificadores".

O MPF também recomendou à Anatel que fiscalize o cumprimento da recomendação pela Claro.

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