Mantida sentença que define local de aterro sanitário (Jaraguá do Sul)
14/09/04
O
TRF da 4ª Região confirmou na última semana a ordem de implantação
do Centro de Reciclagem e Destinação de Resíduos (CRDR) na Tifa da
Serra do Funil, em Jaraguá do Sul (SC). A decisão de primeira
instância tinha sido tomada após o Ministério Público Federal
ingressar com uma ação civil pública, em 2002, requerendo que a
Justiça Federal do município catarinense escolhesse um dos três
locais apresentados no EIA/RIMA.
Ao analisar o caso, o juiz
titular da 1ª Vara Federal do município, João Batista Lazzari,
ordenou a implantação do CRDR no local Tifa da Serra do Funil. No
entanto, a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) de Santa Catarina
recorreu ao TRF, solicitando a instalação do centro de reciclagem
em outra área,
alegando falta de condições técnicas e agressões ao ambiente.
Várias associações e entidades da região também apelaram ao
tribunal, pedindo que fossem realizados novos estudos para a escolha
do local.
O TRF entendeu que a sentença de primeiro grau
deve ser mantida. Para ele, entre as três áreas sugeridas pelo
EIA/RIMA para a implantação do CRDR, “a mais indicada é
constituída pela denominada área 3, Tifa da Serra do Funil”. A
decisão ressaltou que a escolha do local resultou “dos debates
travados na mesma audiência em que foi prolatada a sentença” de
primeiro grau.
O procurador da República Cláudio Valentim
Cristani acompanha o caso desde o início e foi o responsável pela
assinatura do Termo de Ajuste de Condutas (TAC), em 1999, para
regularizar o aterro residencial e industrial do município de
Jaraguá do Sul.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em SC
Atendimento ao público: (48) 2107-6100 e 2107-2410
Atendimento à imprensa: (48) 2107-2466 e 2107-2480
E-mail: prsc-ascom@mpf.mp.br
www.mpf.mp.br/sc
Twitter: @MPF_SC