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Santa Catarina

14 de Setembro de 2004 às 0h0

Mantida sentença que define local de aterro sanitário (Jaraguá do Sul)

14/09/04

O TRF da 4ª Região confirmou na última semana a ordem de implantação do Centro de Reciclagem e Destinação de Resíduos (CRDR) na Tifa da Serra do Funil, em Jaraguá do Sul (SC). A decisão de primeira instância tinha sido tomada após o Ministério Público Federal ingressar com uma ação civil pública, em 2002, requerendo que a Justiça Federal do município catarinense escolhesse um dos três locais apresentados no EIA/RIMA.

Ao analisar o caso, o juiz titular da 1ª Vara Federal do município, João Batista Lazzari, ordenou a implantação do CRDR no local Tifa da Serra do Funil. No entanto, a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) de Santa Catarina recorreu ao TRF, solicitando a instalação do centro de reciclagem em outra área, alegando falta de condições técnicas e agressões ao ambiente. Várias associações e entidades da região também apelaram ao tribunal, pedindo que fossem realizados novos estudos para a escolha do local.

O TRF entendeu que a sentença de primeiro grau deve ser mantida. Para ele, entre as três áreas sugeridas pelo EIA/RIMA para a implantação do CRDR, “a mais indicada é constituída pela denominada área 3, Tifa da Serra do Funil”. A decisão ressaltou que a escolha do local resultou “dos debates travados na mesma audiência em que foi prolatada a sentença” de primeiro grau.

O procurador da República Cláudio Valentim Cristani acompanha o caso desde o início e foi o responsável pela assinatura do Termo de Ajuste de Condutas (TAC), em 1999, para regularizar o aterro residencial e industrial do município de Jaraguá do Sul.


ACP 2002.72.09.001587-6/SC

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