MPF esclarece sobre situação do Anfiteatro de Ouro Preto D'Oeste
Reinício da obra aguarda perícia determinada pela Justiça
Em julho de 2005 o Ministério Público do Estado de Rondônia (MP) ingressou com ação civil pública por fortes e fundadas suspeitas da prática de atos de improbidade administrativa envolvendo a construção do Anfiteatro de Ouro Preto D'Oeste. Teria havido, dentre outras irregularidades, pagamento por serviços não realizados. Naquele mesmo mês foi deferida liminar pela Justiça Estadual determinando a indisponibilidade de bens dos envolvidos e a suspensão do Contrato Administrativo Nº 69.
Como o número de envolvidos era grande e a tramitação legal prevista na Lei de Improbidade (Lei 8.429/92) envolve várias etapas - notificação prévia, prazo para manifestações escritas, recebimento da ação, citação, prazo para contestação, especificação de provas -, apenas em agosto de 2007 estas etapas foram concluídas e a Justiça aceitou o pedido de realização de prova pericial, solicitação feita tanto pelas defesas quanto pelo MP.
Ainda em 2007, tanto o MP quanto as defesas indicaram assistentes técnicos para acompanharem a elaboração do laudo da situação do anfiteatro, entretanto, todos os peritos nomeados pelo Justiça desde então possuíam impedimentos legais ou não foram localizados. Nesse período, a prefeitura de Ouro Preto do Oeste pediu e a Justiça concedeu autorização para contratar, mediante licitação, outra empresa e reiniciar a obra, mas, para isto, teria que ser feita a perícia judicial da parte já construída do Anfiteatro.
Interesse federal
Em junho de 2008 a ação passou a tramitar na Justiça Federal pelo envolvimento de interesse federal na questão. Considerando a decisão judicial e para evitar prejuízos ainda maiores ao erário, decorrentes da progressiva deterioração da obra pela ação do tempo e de vândalos, o Ministério Público Federal (MPF) fez um acordo (Termo de Ajustamento de Conduta - TAC) com a prefeitura de Ouro Preto D'Oeste, representada pelo então prefeito Braz Resende e por Alex Testoni, prefeito eleito. O acordo estabeleceu as obrigações para a preservação do patrimônio público e do local da realização da perícia e ajustou prazo para o término da obra. Uma das cláusulas do acordo estabeleceu que as obras só seriam reiniciadas após a conclusão da perícia determinada pela Justiça.
Em junho deste ano a Prefeitura iniciou novo procedimento licitatório para a conclusão do anfiteatro porque a primeira licitação não teve sucesso. Conforme documentação enviada pelo município ao MPF, a licitação para a continuidade das obras já foi finalizada e a empresa vencedora aguarda a emissão da ordem de serviço para que possa iniciar os trabalhos de conclusão da obra. Entretanto, o término do Anfiteatro de Ouro Preto D'oeste depende da realização da perícia judicial de engenharia civil.
No dia 17 de agosto, o MPF pediu novamente urgência na intimação do perito à Justiça Federal e no dia 4 de setembro houve a emissão de uma Carta Precatória para a Intimação do perito nomeado, a fim de que ele informe se aceita a nomeação e apresente proposta de honorários. Foi fixado o prazo de 30 dias para o cumprimento da Carta Precatória.
Fonte: MPF/RO
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