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Rio Grande do Norte

Fiscalização de Atos Administrativos
27 de Abril de 2020 às 8h15

MPF cobra informações sobre nomeação de reitor do IFRN

Josué de Oliveira não participou da consulta interna e está no cargo desde a última segunda-feira (20) com base em medida provisória editada dias após essa eleição

Imagem de uma lupa sobre um texto inelegível, tendo por cima a palavra investigação

Arte: Secom/PGR

O Ministério Púbico Federal (MPF) instaurou um inquérito civil com o objetivo de apurar a legalidade, ou não, da indicação do novo reitor temporário (pro tempore) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), Josué de Oliveira Moreira. Mesmo sem ter participado da consulta à comunidade acadêmica – espécie de eleição interna - ele foi nomeado para o cargo no último dia 20 de abril, pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub.

A nomeação teve como base uma Medida Provisória (nº 914) que foi editada em 24 de dezembro de 2019, 13 dias após a eleição interna no IFRN. A portaria que indica o nome de Josué de Oliveira, porém, não especifica sequer o inciso do artigo (7º) em que se sustenta. “Tal fato, por si só, pode vir a se enquadrar como improbidade administrativa, face a recusa à publicidade devida do aludido ato administrativo”, observa o MPF.

Uma das previsões da portaria, a designação de um reitor pro tempore caso os cargos de reitor e vice-reitor fiquem vagos, não se adapta ao caso do instituto potiguar, tendo em vista que o mandato do reitor anterior se encerrava neste mês de abril, “mesmo período em que se iniciaria o mandato da gestão eleita pela comunidade acadêmica, não havendo que se falar, portanto, em vacância”.

Pedidos - Além da abertura do inquérito, o procurador da República Camões Boaventura determinou o envio de um ofício ao Conselho Superior do IFRN, para que seja informado se houve alguma irregularidade no processo de consulta à comunidade.

E uma vez que a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) - do próprio Ministério Público Federal – já encaminhou um pedido de esclarecimentos ao Ministério da Educação quanto às nomeações feitas não só no instituto do RN, como também no IFSC, o representante no Rio Grande do Norte solicitou da PFDC uma cópia dessa resposta, quando ela for dada.

Autonomia - As denúncias enviadas ao MPF levantam a suspeita de que, ao não levar em conta o processo de consulta à comunidade acadêmica, a nomeação de Josué de Oliveira poderia estar desrespeitando a autonomia (inclusive administrativa) garantida aos institutos federais. O Decreto nº 6.986/2009 estabelece que os IFs serão dirigidos por reitores nomeados pelo presidente da República, mas “a partir da indicação feita pela comunidade escolar”.

Ao mesmo tempo, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96) registra como um dos princípios do ensino público a gestão democrática, “mesma determinação que consta no texto constitucional (art. 206, inciso VI)”.

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