Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

4ª Região

Constitucional
13 de Dezembro de 2012 às 14h35

MPF obtém nova vitória e freiras de congregação de Cascavel (PR) poderão tirar foto para carteira de motorista usando hábito

Decisão foi ratificada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Arte retangular mostra metade da bandeira do Brasil na parte inferior. Na parte superior da arte uma faixa branca onde se lê a palavra Constitucional em letra azul

Arte: Comunicação MPF

Uma conquista no início, outra no final de 2012. Assim o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4), pode avaliar a própria atuação no caso de uma freira de Cascavel (PR) que foi impedida de renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) porque se recusou a tirar o hábito para a fotografia do documento. Em janeiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em caráter liminar, acolheu o parecer do MPF e decidiu pela renovação. Agora, em dezembro, no julgamento do mérito, o TRF4 manteve o entendimento, desta vez em definitivo.

A freira Kelly Cristina Favaretto, da Congregação das Pequenas Irmãs da Sagrada Família de Cascavel (PR), possuía CNH com foto em que usava hábito. Porém, o antigo documento fora obtido antes da publicação da Resolução nº 192/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran), adotada pelo DETRAN-PR. Segundo ela, o candidato ou condutor não poderá utilizar óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça na foto do documento. Baseada nesta exigência, a juíza da Vara Federal de Cascavel, em caráter liminar, destacou não haver qualquer ato ilegal ou abusivo por parte do DETRAN-PR ao proibir a renovação.

Porém, após parecer do procurador regional da República Januário Paludo, o TRF4 mudou o entendimento da juíza e liberou o uso do hábito. De volta à primeira instância, no julgamento do mérito, o juízo de primeiro grau também apresentou entendimento semelhante ao do MPF e decidiu pelo uso do hábito na fotografia. Tanto o DETRAN-PR quanto a União apelaram da decisão para o TRF4. O procurador Paludo manteve o teor da manifestação anterior. “A norma do Conatran não é inconstitucional, pois as outras proibições são razoáveis e proporcionais. Você não pode, por exemplo, querer tirar a carteira de motorista com óculos escuros porque isso impediria, até certo grau, a identificação da pessoa. Mas existe uma regra proporcional e razoável. É razoável exigir a retirada do habito em função do caráter religioso que ele contém? Me parece que não”, argumentou.

Além de apontar que o hábito é colocado na parte de trás da cabeça, sendo perfeitamente possível visualizar testa, orelhas e a parte frontal da cabeça, Paludo ainda contou com o testemunho de três irmãs da congregação. Todas afirmaram que o uso do hábito é obrigatório, só retirado para tomar banho e dormir.

Com base nos argumentos, a 3ª turma do TRF4 negou os apelos do DETRAN-PR e da União e acatou o parecer do MPF.

Acompanhe o caso:
Apelação/Reexame Necessário Nº 5002863-40.2011.404.7005

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 4ª Região
Fone: (51) 3216 2015 - 2016 - 2017
E-mail: prr4-ascom@mpf.mp.br
Site: http://www.mpf.mp.br/regiao4/
Facebook: https://www.facebook.com/MPFPRR4/
Twitter: @mpf_prr4

Contatos
Endereço da Unidade

Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 800
Bairro Praia de Belas
Porto Alegre/RS
CEP 90.010-395
Atenção: Sede temporariamente fechada

Plantão Judicial: (51) 99977-4905
Escalas de plantão de procuradores

Plantão eleitoral: (51) 99701-0908

Atendimento de seg a sex, 12h-19h

Telefone: (51) 99359-6222


Setor de Atendimento ao Cidadão (SAC)
Telefone: (51) 99453-2608
MPF Serviços: http://www.mpf.mp.br/mpfservicos

Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita