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4ª Região

Eleitoral
14 de Outubro de 2022 às 16h55

Em nota pública, MPF, MPT e MPRS apontam ilegalidade de assédio eleitoral no trabalho

Instituições afirmam que denúncias serão apuradas e encaminhadas às autoridades competentes para a investigação de ilicitudes e crimes

Imagem de fundo branco com linhas e retângulos finos nas cores verde e laranja. Em preto, centralizado, o texto Ministério Público nas Eleições 2022, sendo que o "nas" está em branco, dentro de um retângulo laranja, e "Eleições", também em branco, dentro de um retângulo verde.

Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Sul (composto pelo MP/RS e pelo Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral do RS) e o Ministério Público do Trabalho no estado emitiram, nesta sexta-feira (14), nota conjunta que aponta a ilegalidade na atuação de empresas que tentam restringir a liberdade de voto dos trabalhadores.

No documento, as instituições deixam claro que ameaças a empregados(as) para votar ou não em determinado(a) candidato(a), bem como para participar de manifestações político-partidárias, podem configurar assédio eleitoral e abuso do poder econômico pelo empregador, gerando a responsabilização dos envolvidos nas esferas trabalhista e eleitoral. “O voto direto e secreto é um direito fundamental de todos os cidadãos, assim como a liberdade de convicção política. Portanto, cabe a cada eleitor(a) tomar suas próprias decisões baseado em suas convicções e preferências, sem ameaças ou pressões de terceiros”, registra a manifestação.

O MP Eleitoral e o MPT ainda informam que todas as denúncias de assédio eleitoral “serão apuradas e encaminhadas às autoridades competentes para a investigação das ilicitudes e dos crimes correlatos”.

Assinam a nota o procurador regional Eleitoral no RS, José Osmar Pumes, o promotor de Justiça e coordenador do Gabinete de Assessoramento Eleitoral do MPRS, João Pedro de Freitas Xavier, e o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no estado, Rafael Foresti Pego.

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