Casos em destaque
- Incitação à violência contra homossexuais
Foi ajuizada, pelo Ministério Público Federal, ação civil pública em decorrência de declaração feita pelo pastor Silas Malafaia em um programa de TV aberta, em que esse incitou a violência contra homossexuais.
A primeira instância extinguiu o processo sem resolução do mérito, apontando impossibilidade jurídica do pedido formulado. O MPF apelou e foi dado provimento à apelação, anulando-se a sentença determinando-se o retorno dos autos ao primeiro grau. Silas Malafaia interpôs recurso especial e extraordinário. Neles, o pastor alega que os pedidos feitos pelo MPF, como a retratação, constituiria uma forma de censura.
O MPF na 3ª Região destaca que é notória a influência de Malafaia no meio religioso. “A retratação de suas declarações é de suma importância para evitar a disseminação de uma cultura homofóbica”, argumenta.
Processo: 0002751-51.2012.4.03.6100
Pareceres do processo:
Contrarrazões ao recurso especial
Contrarrazões ao recurso especial
Contraminuta de agravo em recurso especial
Contraminuta de agravo em recurso
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- Carga pesada em rodovias
Ação civil pública proposta pelo MPF para coibir a empresa Invivo Nutrição e Saúde Animal Ltda de colocar em circulação veículos com excesso de carga, sob pena de multa para cada descumprimento. Além de multa pelo descumprimento, o MPF pede que a empresa indenize a União pelo dano material causado ao pavimento e estrutura das rodovias federais e, ainda, ao pagamento de indenização a título de dano moral coletivo.
São inúmeras as ações com o mesmo objeto. O MPF sustenta que as multas aplicadas administrativamente, com base no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, têm se tornado absolutamente insuficientes para coibir o tráfego de veículos com excesso de peso.
A ACP foi julgada improcedente em primeiro grau de jurisdição, porém existe farta jurisprudência favorável à tese do MPF, que é o que se está discutindo em segundo grau de jurisdição, em recurso que tramita no TRF3.
Processo: 0002183-82.2015.4.03.6115
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- Comercialização e/ou utilização sem restrições da “pílula do dia seguinte”
Ação popular para suspensão da distribuição gratuita, pela rede pública, do medicamento com o princípio ativo levonorgestrel, popularmente conhecido como “pílula do dia seguinte”.
O MPF manifestou-se contrário à pretensão. O pedido foi julgado improcedente, pela primeira instância, ao fundamento da inexistência de ato lesivo ao patrimônio público.
Ao recorrerem da sentença, os autores da ação afirmam que o medicamento provoca aborto e sua distribuição em decorrência de ações de planejamento familiar e saúde da mulher configura-se desvio de finalidade. Pedem a realização de perícia para comprovar o alegado efeito abortivo da substância.
O MPF na 3ª Região sustenta que não há ilegalidade ou desvio de finalidade na distribuição do medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Também considera desnecessária a realização da perícia, como pretendem os autores da ação, uma vez que a controvérsia não está na ação do medicamento que impede a fixação do óvulo fecundado na parede uterina (nidação), mas, sim, no momento considerado o início da gestação.
Processo: 0002908-59.2005.4.03.6103
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- Impostos sobre operações financeiras
Ação popular contra ato lesivo aos cofres públicos: não-recolhimento de tributos calculados em R$ 736.594.209,76, referentes a Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRP), bem como R$ 315.057.771,58, relativos à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), valores atualizados até 31/08/2004.
O ato lesivo questionado na ação é a ilegalidade da celebração de contratos de swap entre empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico (à época, CCF Brasil Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, posteriormente adquirida pelo banco HSBC).
Essa operação financeira – 'Swap', para fins de 'hedge' - é amplamente admitida, mas entre empresas distintas, pois é um verdadeiro investimento, um contrato de risco. Porém, ao ser feita entre empresas de um mesmo grupo acaba por reduzir artificialmente o lucro do grupo e, consequentemente, a base de cálculo de seus tributos, o que configuraria simulação.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, entendendo o juiz de primeiro grau que não cabe ao Poder Judiciário “a revisão dos aspectos da interpretação dada pelo Conselho de Contribuintes, sob a alegação de erro de hermenêutica, buscando a revisão do julgado administrativo pelos mesmos motivos antes afastados pelo órgão colegiado”.
O HSBC Finance (Brasil) S.A. - Banco Múltiplo, a HSBC Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., o autor popular, o espólio de Raul Pimentel e o Ministério Público Federal interpuseram recursos de apelação.
O TRF3 não conheceu do agravo retido e da apelação de HSBC Corretora de Títulos e Valores Imobiliários S/A e HSBC Finance S/A e negou provimento às apelações do autor popular e do Ministério Público Federal, bem como ao recurso adesivo do espólio de Raul Pimentel e ainda à remessa oficial.
Dessa decisão, o autor da ação popular interpôs recurso especial e recurso extraordinário, que foram negados pelo TRF3. Em face de tais decisões, o MPF na 3ª Região interpôs agravo ao STJ e ao STF. O STJ negou seguimento ao recurso especial. O recurso extraordinário também teve provimento negado.
O processo está com vistas ao MPF para ciência da última decisão.
Processo: 0010707-87.2004.4.03.6104
Pareceres do processo:
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- Estrutura para Defensoria Pública da União
Foi ajuizada, pelo Ministério Público Federal, ação civil pública em decorrência da falta de estrutura adequada da Defensoria Pública da União no estado de São Paulo. O MPF requereu a adoção de providências necessárias para assegurar a assistência jurídica/judiciária integral e gratuita, pelos cidadãos que dela necessitarem, perante os órgãos judiciários e administrativos da União no Estado de São Paulo, bem como da Justiça Estadual no exercício da competência federal delegada, através da celebração de convênios, instrumentos congêneres ou outras soluções que eficazmente constituam cumprimento da garantia constitucional de assistência jurídica gratuita e integral.
A primeira instância extinguiu o processo sem resolução do mérito, entendendo que “embora se trate inequivocadamente de um problema sério, não é uma questão jurídica, mas sim política”.
O MPF recorreu dessa sentença. Em sua manifestação a favor do provimento à apelação, o MPF na 3ª Região afirma que a situação precária da estrutura da Defensoria Pública no estado de São Paulo constitui evidente violação do direito fundamental do acesso à justiça das pessoas economicamente hipossuficientes.
Processo: 0015967-16.2011.4.03.6100
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