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Procuradoria-Geral da República

Indígenas
30 de Janeiro de 2024 às 17h45

Orientação busca garantir pleno exercício de direitos políticos de povos e populações tradicionais

Procuradores e promotores eleitorais em conjunto com membros que atuam na temática indígena devem acompanhar processo de inclusão desses povos no cadastro eleitoral

Imagem mostra uma urna eletrônica ao fundo e sobre ela escrito Eleitoral, em letras branco.

Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria-Geral Eleitoral e da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR), enviou nesta terça-feira (30), orientação conjunta para que os procuradores e promotores eleitorais, em parceria com os integrantes da carreira com atuação nos temas relacionados à 6CCR, acompanhem todo o processo de inclusão de povos e populações tradicionais no cadastro de eleitores da Justiça Eleitoral. O prazo final para o cadastro de novos eleitores para as Eleições 2024 será encerrado no dia 8 de maio, sendo reaberto apenas após o período eleitoral.

Assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, e pela coordenadora da 6CCR, Eliana Torelly, a orientação tem o objetivo de garantir o devido cumprimento à Resolução-TSE 23.659/2021, que traz as diretrizes sobre o direito dos povos indígenas de participarem dos pleitos eleitorais. Dessa forma, recomendam que o Ministério Público Eleitoral (procuradores e promotores eleitorais) e os membros do MPF que atuam em matéria da 6CCR auxiliem especialmente os povos indígenas em relação à documentação e ao planejamento de ações itinerantes de retirada de documentos civis.

Espinosa e Torelly também orientam que sejam verificadas as instalações e organizações das seções eleitorais em locais de difícil acesso, com definição de transporte e alimentação para permitir o exercício pleno do direito ao voto. Pedem ainda que sejam garantidas as adaptações necessárias, incluindo linguísticas, que permitam a maior transparência e informação para eleitores indígenas, com destaque para as informações sobre o funcionamento das eleições e as regras gerais de sua realização. Tais processos devem ser organizados em conjunto com órgãos que possuam competência para essa atuação, como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Tribunal Regional Eleitoral de cada localidade.

A orientação aponta ainda que os povos indígenas enfrentam diversas dificuldades para exercer os direitos políticos, como a documentação civil e os requisitos exigidos para o alistamento eleitoral. Segundo eles, nos últimos pleitos foram apontadas diversas dificuldades também para o exercício do direito de voto, seja pela ausência de documentação exigida para votação, pelas grandes distâncias das seções eleitorais ou pela falta de transporte e alimentação no dia da eleição.

Além disso, ressaltam que a ausência de adaptação linguística verificada em seções eleitorais compromete o pleno exercício de direitos políticos, em virtude do desconhecimento de regras básicas da eleição, como o horário em que ela se realiza. Para o vice-PGE e a coordenadora da 6CCR, tal situação cria um ambiente propício para existência de golpes e disseminação de desinformação (fake news).

No documento, o vice-PGE e a coordenadora da 6CCR ainda destacam tratados internacionais que reconhecem os direitos políticos dos povos indígenas, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Além disso, apontam o entendimento da legislação brasileira acerca da soberania popular pelo voto universal, com valor igual para todos, incluindo os povos e populações tradicionais.

Íntegra da Orientação Conjunta PGE/6ª CCR nº 1/2024.

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