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Procuradoria-Geral da República

Criminal
8 de Fevereiro de 2024 às 19h45

MPF pede esclarecimentos sobre decisão relacionada ao controle judicial de procedimentos criminais

Em seu recurso ao STF, o procurador-geral da República defende ainda que somente procedimentos formalmente instaurados pelo MP devem ser submetidos ao Judiciário

foto noturna dos prédios que abrigam a procuradoria-geral da república. Os prédios são redondos, revestidos de vidro e interligados. Há árvores nas duas laterais da foto.

Foto: Leonardo Prado/Comunicação/MPF

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, apresentou recurso (embargos de declaração) contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu regras quanto à supervisão judicial de atos do Ministério Público em investigações criminais. A decisão tomada em agosto do ano passado se deu no julgamento de quatro ações diretas de inconstitucionalidade que questionaram disposições da Lei n. 13.964/2019, que alteraram a legislação penal e processual penal e criaram o instituto do juiz das garantias.

No recurso, o PGR pede que o STF esclareça dispositivos contidos na decisão que determinou o encaminhamento de quaisquer atos relativos à instauração e ao arquivamento de procedimentos de investigação criminal em andamento no MP à Justiça, para fins de “controle judicial”. O procurador-geral salienta a necessidade de o STF distinguir os termos “controle” e “supervisão” judicial presentes no acórdão, de modo a não permitir a criação de uma instância ilegítima de revisão dos atos internos praticados pelo Ministério Público em procedimentos preparatórios de natureza criminal.

Como exemplo, o PGR cita as notícias de fato que, em sua grande maioria, não chegam sequer a se tornar procedimentos formais, seja por já existir ação sobre o mesmo assunto, por ausência de fundamentação ou outros motivos. “Assim, o dever de submeter ao controle judicial toda e qualquer investigação e todos os outros procedimentos de investigação criminal, mesmo que tenham outra denominação, bem como o de submeter ao juiz competente o arquivamento de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, merecem ser compreendidos como a abranger somente os procedimentos de investigação formalmente instaurados pelo órgão ministerial”, defende o PGR.

Gonet sustenta ainda que as regras estabelecidas nos itens questionados seriam contraproducentes, tendo em vista o volume de dados que passaria a ser enviado, podendo até mesmo causar sobrecarga ao Judiciário. “Afigura-se, assim, oportuno e necessário o esclarecimento de que o dever de remessa ao órgão judicial estabelecido pela Suprema Corte nos itens 4 e 20 da parte dispositiva do acórdão embargado não abrange a submissão pelo Ministério Público do registro e do arquivamento de notícias de fato de natureza criminal”, requer o PGR.

Pedido – Nos embargos, o procurador-geral da República pede que o STF esclareça as questões levantadas e defina regra no sentido de que o dever de remessa ao juiz competente há de se caracterizar com a formal instauração de procedimento investigatório criminal, por ser este o instrumento adequado para a adoção de medidas efetivamente instrutórias por parte do membro do Ministério Público. Pede ainda que seja ratificada a competência exclusiva do órgão superior do MP para homologação de promoções de arquivamento de apurações ainda não formalizadas como procedimentos criminais.

As ADIs foram apresentadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), pelo Partido Podemos, pelo Partido Cidadania, pelo Partido Social Liberal (PSL) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP).

Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305/DF.

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