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Paraíba

Meio Ambiente
18 de Outubro de 2019 às 11h40

MPF na Paraíba e nos outros oito estados do Nordeste pede que Justiça obrigue Governo Federal a acionar Plano Nacional de Contingência para Acidentes com Óleo

Medidas devem abranger toda a costa da região, da BA ao MA. Em caso de descumprimento, multa é de R$ 1 milhão por dia

Ilha dos Namorados, em Sergipe. Foto: Marcos Rodrigues - Agência Sergipe de Notícias

Ilha dos Namorados, em Sergipe. Foto: Marcos Rodrigues - Agência Sergipe de Notícias

O Ministério Público Federal ajuizou nova ação contra a União motivada pelo derramamento de óleo que atinge a costa do Nordeste. O processo requer que a Justiça Federal obrigue a União a acionar em 24 horas o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional. Os pedidos da ação judicial, que é conjunta, abrangem toda a costa do Nordeste.

Plano – O Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional (PNC) foi instituído em 2013, através de decreto do Governo Federal, com o objetivo de preparar o país para casos justamente como o que afeta a costa do Nordeste desde o mês de setembro.

O documento, bastante detalhado, descreve responsabilidades, diretrizes e procedimentos para o governo responder a vazamentos de petróleo com foco em “minimizar danos ambientais e evitar prejuízos para a saúde pública”.

De acordo com o decreto, integram o comitê executivo do plano o Ministério do Meio Ambiente, o Ministério de Minas e Energia, o Ministério dos Transportes, a Secretaria de Portos da Presidência da República, a Marinha do Brasil, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Secretaria Nacional de Defesa Civil, do Ministério da Integração Nacional.

Omissão – Para o Ministério Público Federal, a União está sendo omissa ao protelar medidas protetivas e não atuar de forma articulada em toda a região dada a magnitude do acidente e dos danos já causados ao meio ambiente.

De acordo com o procurador do MPF Ramiro Rockenbach, “tudo que se apurou é que a União não está adotando as medidas adequadas em relação a esse desastre ambiental que já chegou a 2,1 mil quilômetros dos nove estados da região e é considerado o maior da história no litoral brasileiro em termos de extensão”.

Na ação, o MPF afirma que, “não obstante a extrema gravidade do desastre ambiental, com todos os dados e impactos demonstrados, e ainda a decretação de emergência pelos Estados de Sergipe e da Bahia, fato é que a União se mantém omissa, inerte, ineficiente e ineficaz. Não há, pois, razão plausível mínima para não se implementar, de imediato, o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional. É, pela legislação e pelos fatos reais, medida que se impõe”.

Pedidos – A ação pede, em caráter de urgência, que a União seja obrigada a acionar em 24 horas o Plano Nacional de Contingência e multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.

Também está entre os pedidos que um representante de cada órgão estadual de Meio Ambiente dos estados afetados pelo acidente integrem o comitê de suporte ao Plano de Contingência e que os estados tenham autonomia para fiscalizar as medidas.

Por fim, o MPF registra na ação que, para fins de operacionalização, fiscalização e com respeito à independência e autonomia de cada estado da federação envolvido, uma vez implementado o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional, membros do Ministério Público Federal em cada estado da federação atingido acompanhem a execução do PNC de acordo com as circunstâncias e especificidades socioambientais locais.

O documento foi assinado pelos procuradores da República Ramiro Rockenbach e Lívia Tinôco (Sergipe), Raquel de Melo Teixeira (Alagoas), Vanessa Cristina Gomes Previtera Vicente (Bahia), Nilce Cunha Rodrigues (Ceará), Hilton Araújo de Melo (Maranhão), Antônio Edílio Magalhães Teixeira (Paraíba), Edson Virgínio Cavalcante Júnior (Pernambuco), Saulo Linhares da Rocha (Piauí) e Victor Mariz (Rio Grande do Norte).

Confira a íntegra da ACP

 

Texto: Ascom MPF/SE

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