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Pará

Indígenas
8 de Novembro de 2023 às 19h10

MPF recomenda que Ministério da Justiça dê seguimento à demarcação da Terra Indígena Sawré Muybu, no Pará

Análise e adoção das providências necessárias à publicação da portaria declaratória devem ser efetuadas em até 60 dias

Arte retangular com parede de bambus ao fundo. No centro a palavra Indígena escrita em letras e grafismos amarelos

Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao ministro de Estado de Justiça e Segurança Pública que aprecie com prioridade e urgência, em até 60 dias, o processo referente à demarcação da Terra Indígena (TI) Sawré Muybu, localizada em Itaituba, no sudoeste do Pará. Nesse período, devem ser adotadas todas as providências necessárias à publicação da portaria declaratória do território de ocupação tradicional do povo Munduruku, que busca a regularização da área há quase 20 anos.

Segundo apurado pelo MPF, os estudos preliminares para a demarcação do território tiveram início em 2004, mediante demanda do próprio povo Munduruku. Somente oito anos depois, foi constituído, pela Funai, o grupo técnico responsável por elaborar o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da terra indígena. Seguindo o rito legal, o trabalho foi publicado no Diário Oficial da União em abril de 2016. Aberta a fase de contraditório, o relatório recebeu sete contestações administrativas – todas analisadas e consideradas improcedentes.

A etapa seguinte, conforme prevê o Decreto 1775/1996, é o envio do procedimento ao Ministério da Justiça para expedição da portaria que define os limites da área a ser demarcada. No caso da TI Sawré Muybu, isso aconteceu em 2019. No mesmo ano, porém, o processo foi devolvido à Funai de forma injustificada. Desde então, a demarcação ficou integralmente paralisada.

Somente em abril de 2023, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) reenviou o processo da TI Sawré Muybu ao Ministério da Justiça. Ao encaminhar o processo à pasta, o órgão indigenista reconheceu o preenchimento de todos os elementos caracterizadores da ocupação tradicional na área. De acordo com a legislação, o ministro da Justiça teria até 30 dias para expedir portaria declaratória dos limites da terra indígena ou devolver o procedimento para complementações. Até o momento, porém, nada aconteceu.

Rito legal – Na recomendação, o MPF ressalta que todas as etapas técnicas e jurídicas de maior complexidade e que implicam maior gasto orçamentário foram devidamente cumpridas, inclusive a análise das contestações recebidas – todas julgadas improcedentes. Agora, a demora da demarcação é consequência da omissão do Poder Executivo Federal em dar seguimento ao processo.

O MPF afirma, ainda, que a expedição da portaria declaratória pelo Ministério da Justiça é ato de natureza vinculada, ou seja, a pasta só poderia deixar de editar o normativo em caso de não preenchimento dos requisitos previstos na Constituição Federal e no Decreto 1775/1996, que regulamenta a matéria. A recomendação cita ainda que o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional Federal da 1a Região têm reiteradas decisões que determinam a conclusão de todo o processo demarcatório em prazo que varia de 12 a 30 meses, tempo há muito extrapolado no caso da TI Sawré Muybu.

Na avaliação da procuradora da República Thaís Medeiros, autora da recomendação, “a ausência de reconhecimento estatal, por via demarcatória, da Terra Indígena Sawre Muybu, impulsiona a invasão, destruição e apropriação das terras federais de usufruto exclusivo dos indígenas, bem como sua destinação a grandes empreendimentos”.

O Ministério da Justiça tem prazo de dez dias para informar ao MPF se pretende acatar ou não a recomendação, apresentando informações detalhadas sobre as providências já adotadas ou eventuais justificativas para o não atendimento.

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