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Pará

Direitos do Cidadão
21 de Outubro de 2020 às 18h20

Justiça Federal obriga a União a autorizar contratação de intérpretes de Libras na Ufopa

Pedido foi feito pelo MPF

#Pracegover #Pratodosverem: Imagem em formato retangular com fundo formado por mosaico com diversas fotos de rostos de pessoas. Ao centro, em cor branca sobre fundo azul, o texto "Direitos do Cidadão".

Imagem em domínio público via pxhere.com

A Justiça Federal obrigou a União a adotar as medidas necessárias para liberar a contratação de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para alunos que necessitem desse serviço em todos os campi da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa). A sentença, proferida na segunda-feira (19), julgou procedentes pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF).

A União deve criar e disponibilizar os códigos de vagas, com a previsão de que sejam ocupadas por profissionais com qualificação de nível superior, conforme exigido pela legislação, e as vagas devem ser em número suficiente para atender toda a demanda dos alunos, determinou a Justiça.

A sentença também estabeleceu que, após a disponibilização dos códigos de vagas pela União, a Ufopa deve promover todas as medidas necessárias para a contratação, e também deve providenciar contratações para atender às demandas periódicas ou temporárias desse tipo, para impedir que os alunos que necessitem desse suporte fiquem desassistidos.

As medidas para a contratação dos intérpretes devem ser adotadas assim que que ocorrer o retorno das atividades presenciais na área acadêmica e na área administrativa, determinou o juiz federal Felipe Gontijo Lopes.

“O direito ao acesso à educação pelos portadores de deficiência está intimamente ligado ao respeito à dignidade da pessoa humana e à busca de uma sociedade justa e solidária”, frisou o juiz federal na sentença.

Contra espera indefinida – A decisão registrou que no processo judicial a União e a Ufopa não negaram a necessidade de contratação de intérpretes de Libras, limitando-se a alegar entraves burocráticos e orçamentários. 

“No entanto, tais entraves não autorizam a espera indefinida dos cidadãos para efetivação de seus direitos, mormente em se tratando de direito constitucionalmente assegurado”, apontou o juiz federal.

Na ação, ajuizada em maio deste ano, a procuradora da República Patrícia Daros Xavier assinala a importância da adoção de medidas que garantam igualdade de oportunidades para o acesso à educação superior.

Segundo dados de pesquisa de 2013 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 6,2% dos brasileiros têm algum tipo de deficiência (auditiva, física, intelectual ou visual), mas, de acordo com a edição de 2018 do Censo da Educação Superior, feito pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), apenas 0,5% dos alunos do ensino superior são pessoas com deficiência.


Processo nº 1003940-21.2020.4.01.3902 – 2ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA)

Íntegra da sentença

Íntegra da ação

Consulta processual



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