Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Mato Grosso do Sul

Combate à Corrupção
27 de Abril de 2018 às 19h40

MPF esclarece informações referentes ao arquivamento de investigação sobre o Gisa

Arquivamento se restringe a agentes públicos federais; demais ações continuam tramitando normalmente

Em fundo azul-escuro, uma arte de um documento em azul mais claro estampa as palavras "Nota de esclarecimento" em branco. Abaixo, a logo do Ministério Público Federal é estampada.

Em nota, o Ministério Público Federal (MPF) em Campo Grande (MS) esclarece informações veiculadas na imprensa de Mato Grosso do Sul a respeito de arquivamento de investigação sobre irregularidades na aplicação de recursos federais para a implantação do sistema de Gestão de Informações em Saúde (Gisa) na rede de saúde do município.

O arquivamento se restringe aos agentes públicos federais vinculados ao Ministério da Saúde e ao Fundo Nacional da Saúde (FNS), decisão que ainda será apreciada pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, em Brasília (DF). As demais Ações Civis Públicas continuam tramitando normalmente.

Confira abaixo a íntegra da nota oficial:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em atenção à notícia veiculada por parte da imprensa nesta sexta-feira (27/04) de que o Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) teria arquivado a investigação sobre irregularidades na aplicação de recursos federais para a implantação do sistema de Gestão de Informações em Saúde (Gisa) na rede de saúde do Município de Campo Grande, o 3º Ofício da Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso do Sul (no qual tramita o Inquérito Civil n. 1.21.000.002163/2013-74) esclarece que, na realidade, houve promoção de arquivamento restrita aos agentes públicos federais vinculados ao Ministério da Saúde e ao Fundo Nacional da Saúde (FNS), permanecendo normalmente em trâmite as Ações Civis Públicas de Improbidade Administrativa n. 0001767-71.2015.4.03.6000 e 0001896-76.2015.4.03.6000 (ambas da 4ª Vara da Justiça Federal em Campo Grande) independente de constar o parcelamento do débito do Município para com o FNS.

Isso porque a devolução dos recursos públicos federais repassados por meio do Convênio n. 1051/2008 não retira dos réus o dever de ressarcir os danos provocados ao erário, federal ou municipal, nem os exime da responsabilização nos termos da Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que, além do ressarcimento, impõe outras sanções àqueles que praticam atos ímprobos, a exemplo de multa civil e suspensão dos direitos políticos.

Deve ser registrado também que a repercussão penal dos fatos é apurada no Inquérito 3949-DF (número único: 8621283-77.2015.1.00.0000), em trâmite na Procuradoria-Geral da República (PGR) e no Supremo Tribunal Federal (STF) em razão do envolvimento de Deputado Federal.

Outro ponto importante a ser esclarecido é que o arquivamento relativo aos agentes públicos federais não trata-se de uma decisão definitiva, pois ainda precisa passar pela apreciação da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, em Brasília (DF).

Campo Grande, 27 de abril de 2018
Ministério Público Federal em Campo Grande/MS

Contatos
Endereço da Unidade

Av. Afonso Pena, 4444
Vila Cidade - Campo Grande/MS
CEP 79020-907

Pabx: (67) 3312-7200
Atendimento de segunda a sexta, das 12h às 18h
Atendimento aos jornalistas:
Assessoria de Comunicação Social
Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita