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Bahia

11 de Novembro de 2009 às 13h7

MPF/BA recomenda licitação para fornecimento de merenda escolar em Jequié

Prefeitura de Jequié firmou um contrato emergencial irregular, com dispensa de licitação, para fornecimento de merenda escolar aos estudantes municipais

O Ministério Público Federal (MPF) em Jequié (BA) recomendou ontem, 10 de novembro, que a prefeitura e a Secretaria de Educação do município instaurem novo processo de licitação por meio da publicação de edital, no prazo máximo de dez dias, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de merenda escolar às instituições municipais de ensino da cidade.

A prefeitura cancelou o Pregão nº 11/2009, aberto para contratação de empresa habilitada ao fornecimento de merenda às escolas municipais, por considerar que os preços oferecidos pelos participantes estavam acima do valor de mercado. Após o cancelamento, firmou contrato emergencial, com dispensa de licitação.

O procurador da República Ovídio Augusto Amoedo Machado afirma que a contratação direta para fornecimento de merenda escolar não foi precedida de adequada pesquisa de preço em estabelecimentos habilitados a prestar o serviço, tendo sido, injustificadamente, consultado um único fornecedor, o qual foi contratado.

Outra irregularidade é que, apesar de o contrato de fornecimento de merenda escolar anteriormente vigente ter sido prorrogado pela administração municipal por seis meses, com vigência até 2 de julho último, a prefeitura só publicou o edital do referido pregão, para nova contratação, faltando 20 dias para o término do contrato.

Segundo o procurador, a contratação direta para fornecimento de merenda escolar realizada pela prefeitura de Jequié é irregular, “uma vez que os fatos invocados a justificar a dispensa de licitação se originaram na falta de planejamento adequado da administração municipal, o que impede a aplicação do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93”, que prevê hipótese excepcional de dispensa de licitação por motivo de emergência.

A prefeitura e a Secretaria de Educação do município têm cinco dias, a contar do recebimento da recomendação, para que se manifestem acerca do acatamento, ou não, do pedido do MPF, sob pena de adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.


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