MPF/BA propõe ação para recuperar danos provocados por lavra clandestina de areia
As atividades vinham sendo realizadas sem licença ambiental e sem a autorização do órgão federal competente, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM)
O Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras (BA) propôs ação civil pública para que a empresa de mineração Geraldo Mutti de Almeida Neto – Mineração GM - e seu representante legal, Geraldo Mutti de Almeida Neto, sejam obrigados a recuperar os danos ao meio ambiente e ao patrimônio federal, provocados pela exploração irregular de lavra de recursos minerais pertencentes à União. As atividades vinham sendo realizadas sem licença ambiental e sem a autorização do órgão federal competente, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
Na ação, ajuizada pelo procurador da República Fernando Túlio da Silva, o MPF pede a concessão de liminar determinando a indisponibilidade dos bens da empresa e de seu representante, em montante suficiente para reparação dos danos materiais como também morais dos ilícitos ambientais cometidos.
Em maio de 2009 fiscais do DNPM constataram que a Mineração GM estava, ilegalmente, explorando areia às margens do Rio Grande, no município de Barreiras (BA), e usurpando matéria-prima própria da União, causando danos ao meio-ambiente.
Perícia feita no local das atividades identificou uma série de prejuízos ambientais. As ações ilegais da empresa acarretaram a supressão da vegetação adjacente ao leito do rio e consequentemente dos nichos faunísticos presentes e contribuíram para a alteração da dinâmica hídrica, devido à escavação do fundo do leito fluvial.
A remobilização de material originalmente decantado do fundo do rio e dos efluentes provenientes da planta de beneficiamento incrementaram a turbidez das águas, contribuindo também para o processo de assoreamento. Também foi identificada a emissão de efluentes no leito do rio, compostos de detritos inertes, oriundos das áreas de deposição de rejeitos e das bordas desmatadas do leito do rio. Segundo a equipe pericial, as atividades extrativas provocaram impacto sobre a biota do ecossistema fluvial, devido à dragagem e poluição sonora geradas.
O laudo da perícia estimou um volume superior a 9.600 m³ de areia retirada entre outubro de 2003 e maio de 2004. Esse montante, convertido em valores da época, segundo o preço de oito reais o metro cúbico, calculado a partir de notas de compras encontradas no escritório de mineração, totalizou a importância de 77 mil reais.
No julgamento do mérito da ação, o MPF requer a condenação dos réus às obrigações de não reiniciar qualquer atividade de extração mineral na área, exceto se autorizada previamente pelos órgãos ambientais competentes, bem como à obrigação de indenizar o dano material, no valor de 77 mil reais, e os danos morais coletivos, cujos valores serão revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O MPF também pede a condenação dos réus à obrigação de recuperar a área degradada, mediante a apresentação, no prazo de 60 dias, de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ao Ibama, com cronograma de recuperação a ser definido pelo órgão.
Caso essas obrigações não sejam cumpridas no prazo concedido, inclusive o prazo do cronograma de recuperação ambiental, o MPF requer que o Judiciário fixe multa diária no valor de 500 reais por dia, a ser revertida em prol do Fundo Nacional de Direitos Difusos.
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