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Bahia

19 de Maio de 2009 às 19h1

MPF e MP/BA conseguem bloquear bens de ex-secretário da Setad

Além do ex-secretário, o seu ex-assessor e mais outras seis pessoas físicas e jurídicas tiveram os bens bloqueados por prática de improbidade administrativa

Por meio de uma liminar, a Justiça Federal decretou a indisponibilidade dos bens do ex-secretário Eliel Lima Santana e do então assessor Vantuil Sales Mota da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Direitos do Cidadão (Setad), da prefeitura de Salvador.

A decisão, de 29 de abril, acolhe pedido de uma ação civil pública proposta em conjunto pelos Ministérios Públicos Federal (MPF/BA) e Estadual (MP/BA).

A Justiça também determinou a indisponibilidade dos bens da Instituição Universal do Amparo (IUA), do responsável pela entidade, Antônio Barros Moreira Filho, das empresas Matheus Comércio de Veículos Transportes e Serviços Ltda, Sinai Informática Ltda e de seus representantes legais, Ana Célia Santiago Freitas e Tales Antônio Moraes Campos, respectivamente.

Todos terão os bens indisponibilizados até o limite de pouco mais de R$ 1,8 milhão por terem sido acusados pelo MPF/BA e MP/BA de improbidade administrativa na execução de um convênio destinado à aplicação de recursos no cadastramento de pessoas para o Programa Bolsa Família, do governo federal.

O caso – No ano passado, o ex-secretário da antiga Secretaria de Desenvolvimento Social firmou o Convênio 014/2008 com a IUA para o cadastramento de famílias carentes que cumprissem os requisitos do Programa Bolsa Família.

Na época, a Setad transferiu à instituição R$ 1,8 milhão, sendo cerca de R$ 695 mil como valor inicial e mais R$ 1,1 milhão como verba aditiva. Além de transferir irregularmente atividade típica do município para uma instituição privada, o convênio foi firmado sem a realização de processo licitatório.

Entre outras irregularidades na aplicação da verba estão o superfaturamento de mais de 100% no aluguel de um veículo e de 160% a 446% na compra de produtos que nada têm a ver com o objeto do convênio, além da contratação, também sem qualquer tipo de licitação, de todo o recurso humano e material necessário para a realização do programa.

Outro ponto questionado pelos procuradores da República que assinaram a ação, Juliana de Azevedo Moraes e Danilo Pinheiro Dias, e pela promotora de Justiça Rita Tourinho, foi o possível desvio de finalidade do convênio, tendo em vista o aumento dos cadastros para o Programa Bolsa Família.

O índice mensal – que girava em torno de mil a três mil cadastramentos – passou para nove mil em agosto, 15 mil em setembro e 12 mil em outubro de 2008 – período imediatamente anterior às eleições municipais do ano passado. A partir de novembro, logo após o pleito, os índices mensais voltaram exatamente à média normal anterior: mil a três mil cadastramentos mensais.

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