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Bahia

23 de Maio de 2007 às 10h55

MPF/BA quer fiscalização de contas da OAB-BA

Seções baianas da Ordem dos Advogados do Brasil e da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/BA) têm recebido tributos federais direta e indiretamente sem fiscalização.

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) propôs na última segunda-feira, 21 de maio, ação civil pública contra as seções baianas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/BA) e da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/BA) por não prestação de contas de recursos públicos recebidos. Na ação, distribuída à 3ª Vara Federal, o MPF pede concessão de tutela antecipada (liminar) para que o Tribunal de Contas da Bahia realize auditoria na gestão econômica-financeira das verbas recebidas pelos dois órgãos nos últimos cinco anos.

Procedimento administrativo instaurado no MPF apurou que a OAB/BA e a CAA/BA têm recebido tributos federais direta e indiretamente sem qualquer fiscalização. Para o procurador da República Sidney Madruga, a falta de transparência atenta contra a defesa do patrimônio público, já que o destino dado aos repasses é desconhecido. “A recusa em submeter as suas contas à análise do Tribunal de Contas se mostra contrária aos seus fins institucionais”, afirma o procurador, destacando que esse “privilégio” tampouco é dado a qualquer dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e ao Ministério Público.

De acordo com a ação civil pública, os dois órgãos têm se amparado em uma decisão de 1951 do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR), segundo a qual a Constituição de 1946 teria previsto que a Ordem não é uma autarquia, não geria recursos públicos e não se sujeitava à jurisdição do Tribunal de Contas. No entanto, segundo o juiz da 13ª Vara Federal do Distrito Federal Waldemar Cláudio de Carvalho, em decisão referente à seccional da OAB no DF,  a Constituição de 1988 “instituiu um sistema de fiscalização sobre qualquer pessoa física ou jurídica que manuseie dinheiro público”, como é o caso da OAB, além de ter ampliado a atuação do Tribunal de Contas.

No julgamento do mérito da ação, o MPF pede que a OAB/BA e a CAA/BA, como arrecadadoras e gestoras de dinheiro público, sejam condenadas a prestar contas ao Tribunal de Contas da Bahia dos recursos recebidos e o tribunal, a fiscálizá-las a partir das contas dos últimos cinco anos.

Número da ação civil pública para consulta processual: 2007.33.00.008674-0.


Gladys Pimentel
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Bahia
Tel.: (71)3336-2026
E-mail: asscom@prba.mpf.gov.br

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
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