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Bahia

22 de Agosto de 2008 às 17h39

MPF/BA pede divulgação de gratuidade de passagens de ônibus para idosos

Ação civil pública pede a afixação de cartazes informativos que esclareçam aos idosos o direito à gratuidade ou desconto de 50% nas passagens do transporte coletivo interestadual.

Por meio de ação civil pública proposta no início deste mês, o Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (a 509km de Salvador) pediu à Justiça Federal no município que obrigue um grupo de 14 empresas de transporte coletivo interestadual a afixar, nos balcões de passagens, aviso informando aos idosos os benefícios a que têm direito: a reserva de duas vagas gratuitas por veículo ou, caso ocupadas, o desconto de 50% no valor das passagens para as demais cadeiras, conforme previsto no Estatuto do Idoso (artigo 40 da Lei 10.741/03).

A ação, ajuizada com pedido de tutela antecipada (liminar), solicita que a divulgação seja feita nos balcões de venda situados no estado da Bahia ou, no caso de empresas subsidiárias, naqueles localizados em Vitória da Conquista e municípios vizinhos que integrem a jurisdição.

O MPF requer, ainda, que seja determinada à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a competência de fiscalizar o cumprimento da divulgação pelas empresas; a aplicação das penalidades cabíveis nos casos de descumprimento e a padronização do informativo a ser afixado nos pontos-de-venda.

Histórico - A ação civil foi proposta sete meses após a procuradora da República Melina Montoya Flores recomendar às empresas de transporte coletivo interestadual, operantes em Vitória da Conquista e adjacências, que garantissem aos idosos o direito à gratuidade ou desconto, além da divulgação desses direitos, de forma visível, nos guichês de compra de passagens.

A recomendação foi feita pelo fato de o MPF ter constatado que a maioria dos idosos não tinha conhecimento do benefício da gratuidade e desconto no transporte coletivo interestadual que lhes foi concedido pelo Estatuto do Idoso.

Inspeções realizadas pelo MPF e pela ANTT nos pontos-de-venda verificaram que as empresas continuavam a descumprir a recomendação. Em outros casos, observou-se que os informativos afixados pelas empresas eram redigidos com letras em tamanhos pequenos, o que dificulta a leitura pelos idosos.

De acordo com a procuradora, apesar de inexistir regra expressa no Estatuto do Idoso que exija a publicidade do benefício, a medida decorre do direito fundamental do consumidor à informação e transparência nas relações de consumo. “Principalmente o idoso de baixa renda, que, muitas vezes, não tem conhecimento da gratuidade a que faz jus no transporte coletivo interestadual e dos requisitos a serem preenchidos nesse sentido”, afirma.


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