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Bahia

13 de Setembro de 2010 às 14h54

MPF/BA: liminar determina paralisação de obras irregulares na Ilha dos Frades

Situada na Baía de Todos os Santos, a ilha vem sendo alvo de uma grave degradação ambiental e de diversas ocupações ilícitas de bens públicos

A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), do Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) e da União, representada pela Advocacia Geral da União (AGU), a 4ª Vara da Justiça Federal determinou, no dia 3 de agosto, a paralisação imediata de todas as intervenções e obras que estejam sendo realizadas na Ilha dos Frades, em região de manguezal, sem a autorização da União (Marinha e SPU) e do Ingá, bem como sem o devido licenciamento ambiental perante o Instituto do Meio Ambiente (com as respectivas anuências do Ibama, do Conselho Gestor da APA Baía de Todos os Santos e com a elaboração dos respectivos Estudos Prévios de Impacto Ambiental e Relatórios Técnicos do Impacto Ambiental).

A liminar deve ser cumprida pela Fundação Baía Viva, pelas construtoras Concic Engenharia S/A, Patrimonial Venture S/A, Realeza Construções e Empreendimentos Ltda, Delta Participações Ltda, Companhia Industrial Pastoril e por Humberto Riella Sobrinho, Gustavo Pedreira de Freitas Sá, André Luiz Duarte Teixeira, Vanildo Pereira dos Santos, Carlos Seabra Suarez, Eliomar Machado de Freitas e Sérgio Lins Lima Braga Filho, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

A Justiça também determinou que o Município de Salvador, a Superintendência de Meio Ambiente (SMA) e a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (Sucom) adotem todas as providências necessárias à paralisação imediata das referidas intervenções e que deixem temporariamente de autorizar quaisquer intervenções e obras na Ilha dos Frades sem os referidos requisitos legais.

Degradação - A liminar foi requerida na ação civil pública ajuizada, em março deste ano, pelos procuradores da República Wilson Rocha de Almeida Neto e Caroline Rocha Queiroz, pela promotora de Justiça Cristina Seixas Graça, pelo procurador-chefe da União na Bahia Bruno Leonardo G. Godinho e pelo Advogado da União Paulo Soriano, em face dos órgãos ambientais, construtoras e empresários/pessoas físicas por prática de graves danos ambientais e ocupações indevidas de bens públicos na Ilha dos Frades, pertencente ao município de Salvador (BA) e integrante da área de proteção ambiental (Apa) Baía de Todos os Santos. A ação baseou-se em diversos relatórios emitidos pelo IMA, pelo Ibama e pela Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU), que realizaram diversas fiscalizações na área e constataram a ocorrência de graves danos ambientais  e ocupações ilícitas de áreas de preservação permanente, de bens de uso comum do povo, de terrenos de marinha e de espelhos d'água (no mar), tudo dentro de uma Unidade de Conservação Estadual (APA Baía de Todos os Santos).

Dentre as irregularidades apontadas na investigação estão a supressão de vegetação de mata atlântica e de manguezal, deslocamento de terra e aterramento de áreas frágeis de ecossistemas de manguezal, obstrução com barramento na interface (mar x terra) de alvenaria de pedras extraídas ilegalmente dos Municípios de Cachoeira e Santo Amaro e transportadas por saveiros, abertura de estradas, construção de tanques de tamanho considerável (com comportas nas partes de alvenaria) em prejuízo do manguezal e de vegetação de mata atlântica, escavações e cortes de encostas em área de mata atlântica, construção de píeres de atracação sobre área de praia e sobre espelhos d'água, implantação de barragens, galerias subterrâneas e túneis, colocação de cercas de arame farpado sobre manguezal e praia, construção de estruturas (muros) de contenção em alvenaria de pedra (com aterro, pavimentação e guarda-corpo) ao longo de uma porção significativa da orla marítima da Ilha dos Frades (inclusive sobre as praias, em áreas de influência da maré ou já praticamente dentro d'água) – com degradação direta e significativa do manguezal da região e da respectiva fauna associada.

Entre os pedidos da ação civil pública consta a condenação dos réus a reparar/compensar/indenizar os danos materiais (atuais e futuros) causados, a promoverem a remoção, demolição e/ou desfazimento, às suas expensas, das intervenções, acessões e benfeitorias realizadas no patrimônio da União, sem a autorização dos órgãos competentes, e a pagarem indenização por danos morais coletivos em valor a ser arbitrado judicialmente.

Contra o Município de Salvador, a Sucom e a SMA foi requerida a declaração de nulidade de  todos os alvarás e autorizações concedidos aos demais réus e a sua condenação a se absterem de autorizar quaisquer intervenções, obras, ocupações, acessões, benfeitorias e atividades na Ilha dos Frades, sem a devida autorização da União (Marinha e SPU), do Ingá, e sem o devido licenciamento ambiental perante o Instituto do Meio Ambiente (IMA) - com as respectivas anuências do IBAMA, do Conselho Gestor da APA Baía de Todos os Santos e com a elaboração dos respectivos Estudos Prévios de Impacto Ambiental e Relatórios Técnicos de Impacto Ambiental.

Número da ação para consulta processual: 2010.33.00.003213-5.


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