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Bahia

22 de Janeiro de 2008 às 15h54

MPF/BA: Justiça garante realização de exame a paciente do SUS

União terá de disponibilizar exame de ultra-sonografia transretal do esfíncter anal a paciente de Feira de Santana.

A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal em Feira de Santana, na Bahia, determinou que a União disponibilize, em qualquer estabelecimento médico existente no estado, público ou privado, exame de ultra-sonografia transretal do esfíncter anal em paciente residente no município de Feira de Santana, a 109 km de Salvador.

A paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) S.B.L. procurou o MPF informando que necessitava submeter-se ao exame médico em razão de severas seqüelas reto-vaginais ocasionadas por complicação obstétrica ocorrida em parto realizado a fórceps. Com base na representação da paciente, o MPF propôs ação civil pública contra a União, o estado da Bahia e o município de Feira de Santana a fim de garantir o tratamento a S.B.L., por meio da antecipação dos efeitos da tutela, e, ao final do julgamento da ação, a todos os usuários do SUS que tiverem o mesmo problema.

Segundo o procurador da República Vladimir Aras, responsável pela ação, os cidadãos têm direito à assistência plena pelo SUS, cabendo ao Ministério Público Federal e ao Estadual e também à Defensoria Pública adotar as medidas processuais adequadas para assegurar esse direito.

Na concessão da tutela, a juíza Lília Botelho Neiva entendeu o caráter emergencial da paciente que já havia se submetido a procedimento cirúrgico para corrigir a lesão ocasionada no parto, sem que lhe fosse restabelecido o estado de saúde. Na sentença, a juíza argumentou que a saúde é “um direito de todos e um dever do Estado, assegurado pela Constituição Federal“. Além disso, a Lei Orgânica da Seguridade Social diz no artigo 2º que “a saúde é um direito fundamental do ser humano”. A Justiça fixou pena de multa diária de 500 reais, em caso de descumprimento da decisão.


Gladys Pimentel
Assessoria de Comunicação
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Tel.: (71)3336-2026
E-mail: asscom@prba.mpf.gov.br

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