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Bahia

12 de Dezembro de 2008 às 14h37

MPF/BA: Justiça deve fixar prazo para DNIT recuperar ponte sobre o Rio Pardo

Além da fixação de um prazo máximo para que Departamento conclua as obras de recuperação da ponte, o MPF requer aplicação de multa diária de 20 mil reais

Em função do grave estado estrutural da ponte sobre o Rio Pardo, localizada entre os municípios de Cândido Sales e Encruzilhada, no sudoeste da Bahia, e os transtornos causados aos motoristas que por ela trafegam, o Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA) solicitou que a Justiça Federal no município estabeleça um prazo máximo para que o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) conclua definitivamente as obras de recuperação do trecho.

Por meio de uma manifestação encaminhada na última quarta-feira, 10 de dezembro, o MPF requereu também que o DNIT seja punido com multa diária de 20 mil reais, a contar de maio de 2006, quando decisão judicial, acolhendo ação civil pública proposta pelo município de Cândido Sales (BA) com intervenção posterior do MPF, determinou a imediata recuperação da ponte e estabeleceu a aplicação da multa em caso de descumprimento.

De acordo com a procuradora da República Melina Montoya Flores, que acompanha o caso, dois anos e meio após a decisão, a medida liminar ainda não foi cumprida. Perícia judicial realizada em julho deste ano atestou o risco de colapso da ponte.

Além desses fatos, notícias divulgadas pelos veículos de comunicação nos últimos dias evidenciaram os problemas enfrentados pelos usuários da BR-116 que têm de esperar várias horas, em longos congestionamentos, para conseguir atravessar a ponte.

O problema foi agravado pela paralisação, há mais de 40 dias, das obras de restauração dos trechos danificados e da limitação do tráfego em meia pista. “O fechamento de meia pista pelo DNIT após a realização de perícia judicial desnudou uma confissão do órgão quanto ao descumprimento da decisão”, disse a procuradora.

Esta é a terceira manifestação encaminhada desde novembro pelo MPF à Justiça, reiterando a necessidade de o DNIT dar condições de trafegabilidade sem riscos à vida e à segurança dos usuários sob pena de adoção das medidas cabíveis contra os dirigentes do órgão.

Número da ação para consulta processual: 2006.33.07.002477-9.


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