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Bahia

26 de Julho de 2010 às 9h25

Ex-prefeito de Itaparica (BA) é condenado por improbidade administrativa

Raimundo Nonato do Sacramento foi condenado por irregularidades na aplicação de verbas destinadas à merenda escolar das escolas públicas do município

A 10ª Vara da Justiça Federal acolheu parcialmente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) por improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Itaparica Raimundo Nonato do Sacramento. O ex-gestor foi condenado por irregularidades na utilização de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculadas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que seriam destinadas à merenda escolar nas escolas públicas.

Raimundo Nonato deverá pagar multa no valor de R$ 100 mil, terá os direitos políticos suspensos por cinco anos e não poderá contratar com o poder público e dele receber benefício pelo mesmo período. Por fim, foi decretada a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito até o limite dos danos causados e da multa aplicada.

Histórico – O município de Itaparica recebeu os recursos em 2001, no primeiro ano de mandato do gestor, em um total de aproximadamente R$ 99 mil. A verba visava garantir a alimentação escolar dos alunos da educação infantil e fundamental, atendendo às necessidades nutricionais dos estudantes e incentivando a prática de hábitos alimentares saudáveis.

Para verificar a regularidade na aplicação dos recursos transferidos, o FNDE realizou, em 2002, auditoria no município e registrou que não havia merenda escolar suficiente nas escolas e que o cardápio, na época à base de formulados e suco em pó, não tinha boa aceitação por parte dos alunos. Ao analisar a prestação de contas, os auditores registraram que o gestor utilizou modalidade licitatória inadequada e utilizou-se de dispensas de licitação em desconformidade com a legislação, além de realizar pagamentos sem licitação prévia.

As conclusões da auditoria do FNDE levaram à instauração de tomada de contas especial, que concluiu pela irregularidade das contas apresentadas. O TCU, ao julgá-las, entendeu que o ex-prefeito não aplicou corretamente os recursos e o condenou a restituir o valor, atualizado, que recebeu do FNDE.

De acordo com a procuradora da República Juliana de Azevedo Moraes, autora da ação, o ex-gestor agiu de forma irresponsável e demonstrou total descaso na aplicação dos recursos. “Os poucos documentos apresentados, além de irregulares, não comprovam a vinculação dos gastos com a execução do PNAE, já que ausente a necessária identificação dos processos licitatórios e de pagamento”, afirma.

A sentença ainda não transitou em julgado (quando não se pode mais recorrer de uma decisão, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou).

Número da ação para consulta processual: 2008.33.00.017446-7.


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