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Bahia

20 de Fevereiro de 2013 às 15h15

MPF/BA aciona quatro conselhos profissionais para adoção de regime estatutário para servidor

Nas ações, ajuizadas contra os conselhos de Química, Odontologia, Medicina e de Nutricionistas, o MPF/BA pede, ainda, a dispensa de todos os servidores contratados sem concurso público, à exceção dos casos previstos pela Constituição

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ajuizou, nesta semana, quatro ações contra os Conselhos Regionais de Química, Odontologia, Medicina e de Nutricionistas, que fiscalizam os profissionais em atuação na Bahia. A intenção é garantir a adoção imediata do Regime Jurídico Único para todos os servidores e a dispensa dos que não tenham ingressado por meio de concurso público, exceto os contratados para cargos em comissão, conforme previsto pela Constituição.

As ações, de autoria do procurador da República Pablo Coutinho Barreto, buscam medida liminar e decisão no mesmo sentido: a observação do Regime Jurídico Único, estabelecido pela Lei nº 8.112/90 e pelo artigo 39 da Constituição Federal (CF), que teve sua redação modificada por meio de liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2135. O entendimento dos ministros é de que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem adotar Regime Jurídico Único, conhecido também como regime estatutário, para os servidores da administração pública direta, das autarquias – incluindo os conselhos profissionais - e das fundações públicas.

Segundo as ações, até a promulgação da CF em 1988, a contratação de servidores pelos conselhos de fiscalização profissional era permitida tanto por meio do regime estatutário quanto pelo regime celetista, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme estabelecido pelo Decreto-Lei nº 968/69. Com o advento da CF, extinguiu-se a possibilidade de contratação destes trabalhadores via CLT, mas alguns conselhos seguem praticando a irregularidade.

Caso a Justiça acate os pedidos do MPF de forma integral, o Conselho Regional de Química da 7ª Região – BA, o Conselho Regional de Odontologia da Bahia, o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia e o Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região deverão atender às determinações sob pena de multa de 50 mil reais, para cada caso de descumprimento.

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