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Bahia

1 de Outubro de 2010 às 19h30

PRE/BA quer barrar propagandas no dia da eleição

O procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, recomendou que os partidos políticos e coligações baianas cumpram a legislação que veda a propaganda no dia do pleito.

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) recomendou hoje, 1º, a todos os partidos políticos e coligações do Estado da Bahia o cumprimento da lei que veda a divulgação de propaganda de qualquer tipo, a partir do dia da eleição, sobretudo na forma de painéis, cartazes, cavaletes e panfletos.

O procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, afirma que constitui crime, no dia da eleição, a divulgação de qualquer tipo de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. O crime é punível com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR (art. 39, § 5º, III, Lei n. 9.504/97).

“Ressalto que a partir de domingo, 3 de outubro, serão realizadas rondas diárias pela PRE e promotores eleitorais de forma a documentar toda e qualquer espécie de propaganda irregular", alerta Madruga.

Uma cópia da recomendação foi encaminhada à Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis e Fundações e Eleitorais (CAOCIFE) no Estado. A PRE solicitou aos promotores eleitorais que, a partir do dia do pleito, encaminhem material relativo à qualquer espécie de propaganda eleitoral divulgada ilicitamente em suas zonas eleitorais, seja na forma de relatório, fotografias, filmagens ou outro material.

O não cumprimento da recomendação sujeitará os responsáveis a medidas criminais cabíveis, sem prejuízo de outras demandas a serem ajuizadas na área eleitoral por eventual abuso de poder e outros.

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