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Bahia

1 de Outubro de 2010 às 19h25

PRE/BA: mais cinco acionados por propaganda superior a 4m²

PRE/BA representou contra o candidato ao governo, Jaques Wagner, e os candidatos a deputado:João Felipe de Souza Leão, Carlos Felipe Vazquez de Souza Leão, “Popó” e Alice Mazzuco Portugal.

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) protocolou hoje, 1º, três representações contra um candidato ao governo e quatro a deputado por propaganda eleitoral irregular por meio de peças publicitárias que excedem o limite de 4m². A lei que estabelece normas para as eleições, 9.504/97, veda a fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições superiores a 4m² em bens particulares.

A primeira representação foi ajuizada contra o candidato a governador, Jaques Wagner, e contra João Felipe de Souza Leão e Carlos Felipe Vazquez de Souza Leão. Outras duas representações foram propostas contra Acelino Freitas, “Popó”, e Alice Mazzuco Portugal.

Os três primeiros candidatos são alvos de representação por afixarem uma enorme faixa, com utilização de gigante anteparo, em frente ao conjunto comercial Shopping & Feira, em Lauro de Freitas (BA).

Já Popó afixou em um estacionamento rotativo particular, ao lado da sede de seu comitê de campanha eleitoral, na Av. Tancredo Neves, grandes painéis com cerca de 8,40m de largura por 2,50m de altura.

Do mesmo modo, Alice Portugal excedeu o limite de 4m² com uma placa colocada em frente ao seu comitê de campanha, no Canela, e por meio da plotagem total de um ônibus, o qual denominou seu “Comitê Móvel”. Além de se deslocar pelo Estado com o veículo, realizando carreatas e outros eventos para divulgar a sua campanha, Alice tem postado na internet fotos e vídeos do veículo, amplificando o alcance da propaganda irregular.

O procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, afirma que os engenhos publicitários utilizados acabam se transformando em verdadeira propaganda eleitoral irregular “ambulante”, por seu apelo visual e amplo poder de comunicação, o que viola frontalmente a legislação eleitoral ao produzir o indesejável efeito de outdoor e prejudicar o equilíbrio do pleito.

Nas representações, a PRE pede, em caráter de urgência, a concessão de liminar determinando a retirada dos referidos painéis, sob pena de multa diária a ser fixada pela Justiça Eleitoral. No caso da plotagem total do ônibus com propaganda de Alice Portugal, a PRE pede a apreensão do veículo, ou a remoção da plotagem ou sua adequação ao limite de 4m², também sob pena de multa.

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