PRE/BA obtém mais duas liminares por propaganda eleitoral antecipada
Liminares foram obtidas contra o DEM-BA e o ex-governador Paulo Souto, e em face da deputada estadual Ângela Maria Correa de Sousa e uma empresa de outdoor.
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) obteve do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) mais duas liminares determinando a retirada de propaganda eleitoral antecipada em prazo máximo de 48 horas sob pena de multa diária de mil reais. As liminares foram concedidas na última sexta-feira, 4, uma delas contra o Diretório Estadual do Partido Democratas (DEM-BA) e o ex-governador Paulo Souto, e outra em face da deputada estadual Ângela Maria Correa de Sousa e a empresa Érico Santos Cacaudoor ME.
O Democratas e Paulo Souto veicularam propaganda antecipada, durante inserções do programa partidário do DEM em rádio e televisão, na qual enalteceram a imagem do ex-governador ao transmitir ao eleitorado a idéia de confiança, sobretudo no trecho em que o próprio parlamentar afirma “Meu nome é Paulo Souto e tudo que eu faço tem a marca do meu amor pela Bahia”.
Já a deputada Ângela Sousa e a empresa Érico Santos Cacaudoor MD foram condenados por veicularem, por meio de outdoors, mensagem de parabenização pelo dia das mães acompanhada da foto da candidata. Na propaganda, podia-se ler: “Ser mãe. O dom é de Deus, mas a alegria é nossa. Que Deus abençoe todas as mães. Deputada Estadual Ângela Souza um mandato de fé e serviço”.
De acordo com a representação protocolada pela PRE, “para estimular psicologicamente o eleitor, a propaganda não necessita ser explícita, já que os anúncios mais eficazes são aqueles de mensagem implícita, preordenados a agasalhar-se no subconsciente do cidadão”.
Além das liminares, a PRE solicitou, no julgamento do mérito das representações, a condenação dos partidos e dos parlamentares ao pagamento de multa que pode variar de cinco mil a 25 mil reais, conforme previsto na lei eleitoral.
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