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Bahia

22 de Janeiro de 2010 às 18h8

Metrô: MPF/BA propõe ação de improbidade contra construtoras e funcionários da prefeitura de Salvador

Irregularidades no processo licitatório e na execução das obras resultaram em um prejuízo de R$ 100 milhões a uma das mais importantes obras do sistema viário da capital baiana

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) propôs, no início deste ano, ação por improbidade administrativa contra as construtoras Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa, Norberto Odebrecht, OAS, Queiroz Galvão e Constran e mais 11 pessoas por diversas irregularidades no processo licitatório e na execução das obras do metrô de Salvador, que resultaram em um prejuízo de R$ 100 milhões, em valores atuais, a uma das mais importantes obras do sistema viário da capital baiana. Entre os réus estão ex-funcionários da Secretaria Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e da Companhia de Transportes de Salvador (CTS), empresa responsável pela gestão das obras iniciadas há dez anos e até hoje não concluídas.

De acordo com a ação, as irregularidades - que vão da deficiência do projeto básico do metrô, ausência de audiência pública para discutí-lo, pagamento de serviços sem previsão contratual a consórcio oculto – deram margem ao superfaturamento da obra e beneficiamento do consórcio Metrosal.

Três acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) fundamentam a ação do MPF, que aponta diversas irregularidades nas fases licitatória e contratual das obras civis e dos sistemas de energia para implantação do metrô de Salvador, objeto do edital de licitação internacional SA-01, aberto em 1999. O procedimento foi deflagrado com base em um projeto básico deficiente, cuja ausência dos estudos necessários e determinados pela Lei de Licitação (8.666/93) propiciou uma série de irregularidades como superfaturamento da obra. “A análise empreendida pelo TCU comprovou que na prática não houve projeto básico, pois nem mesmo os dados mínimos constavam. Várias irregularidades detectadas derivaram disso”, afirma o procurador da República Israel Gonçalves, autor da ação. Uma delas é a construção do elevado Bonocô, que acarretou acréscimo de R$ 36 milhões por meio de um aditivo. Segundo apurado, boa parte do custo poderia ter sido evitado se o projeto básico tivesse previsto que a implantação do metrô em via de superfície na Avenida Mário Leal Ferreira obstruiria o único retorno nela existente.

E mais: a CTS não fez como também não exigiu das empresas que participaram do certame o orçamento detalhado dos custos dos serviços do metrô. De acordo com a lei, a licitação deve ser antecedida de orçamento prévio detalhado com as previsões de custos fundamentadas em pesquisa de mercado e as propostas das licitantes, apresentar custos unitários e composições de preços. “A ausência do orçamento, que deve anteceder à licitação e à contratação, propiciou superfaturamento e dificuldade de apurá-lo”, afirma o procurador.

Os acórdãos do TCU que embasam a ação apontam também que houve acréscimos de pagamento de serviços sem previsão contratual, que oneraram em mais R$ 24,9 milhões o custo do empreendimento em gastos com o reposicionamento da Estação da Lapa (R$ 6,4 milhões); acréscimo do túnel da Lapa (R$ 4,2 milhões), substituição do solo mole no Juá (R$ 2,6 milhões), dentre outros aditivos que ocorreram sem a devida licitação. Outros R$ 31,6 milhões não previstos no contrato original foram pagos ao consórcio por mudanças no objeto do contrato relativas à configuração das estações Acesso Norte, Bonocô, Brotas, Retiro, Juá e Pirajá.

Outro problema é que a contratação das obras civis juntamente com os sistemas de energia, que equivalem a 44% do valor total do contrato do metrô, representou prejuízo aos cofres públicos, já que não havia qualquer razão que impedisse o fracionamento do processo. Por meio da avaliação das propostas das empresas participantes do certame, o TCU chegou à conclusão que o Consórcio Metrosal, formado pelas construtoras Camargo Corrêa e Andrade Gutierrez e a companhia alemã Siemens, venceu a licitação apresentando proposta, para os sistemas de energia, com valor superior em até R$ 65 milhões às dos demais licitantes. Ainda segundo o órgão, a proposta do consórcio Transbahia tinha o valor de R$ 43.990.876,60, enquanto o consórcio Metrosal venceu com uma proposta para implantação dos sistema de energia orçado em R$ 109.662.241,33, ou seja R$ 65,6 milhões menos onerosa do que a do Metrosal. “Os responsáveis poderiam ter desmembrado o processo licitatório de forma a possibilitar a contratação do sistema de energia por preço mais módico do que o apresentado pelo Consórcio Metrosal”, disse o procurador.

Ainda no bojo das irregularidades, comprovou-se a falta de um parecer do órgão jurídico da CTS sobre os termos e atos do contrato de licitação, além da ausência de audiência pública, que poderiam ter apontado, entre outras coisas, a deficiência do projeto básico. De acordo com Gonçalves, a inexistência de tais critérios possibilitaram a formalização do contrato SA-01 com sobrepreço que, segundo o TCU, alcança a cifra de R$ 100 milhões. A análise jurídica também poderia ter detectado a irregular elaboração do projeto básico, o que evitaria a assiantura dos diversos aditivos havidos entre o Metrosal e a CTS, cujos valores alcançam R$ 74 milhões. Acrescente-se, ainda, que, em razão do deficiente projeto básico, o valor dos aditivos alcançou o limite permitido em lei (25% do valor original), razão pela qual a conclusão do Tramo 2 (rótula do abacaxi-Pirajá) deverá ser submetido a nova licitação.

Por fim, o MPF aponta na ação que o ex-secretário de Transporte e presidente da CTS Ivan Barbosa participou de reuniões do Consórcio Metrosal nos quais se tratou tanto do consórcio oculto, que já é objeto de uma denúncia do MPF/BA que tramita na 17ª Vara da Justiça Federal. “Ele teve conhecimento do consórcio oculto e não tomou qualquer providência para fazer cessar tal irregularidade”, afirma o procurador. O consórcio oculto foi uma estratégia ilegal das construtoras Camargo Corrêa e Andrade Gutierrez que se uniram às empresas Odebrecht, OAS, Queiroz Galvão e Constram, concorrentes no processo de seleção do metrô de Salvador.

Conforme documentos apreendidos na Operação Castelo de Areia, as empresas citadas constituíram um consórcio oculto para executarem as obras do metrô de Salvador, cabendo a todas poder de voto nas deliberações do grupo e participação nos custos e na remuneração advinda da execução das obras. Os documentos ainda demonstram o faturamento mensal de cada empresa, sendo que cada uma delas é identificada por um código, a saber: Camargo Corrêa (código E1), Andrade Gutierrez (E2), Norberto Odebrecht (E3), OAS (E4), Queiroz Galvão (E5) e Constran (E6).

Confira a relação das empresas e pessoas que respondem a ação:

Empresas:
Construtoras Andrade Gutierrez
Camargo Corrêa Construções e Comércio
Norberto Odebrecht
OAS
Queiroz Galvão
Constran.

Pessoas físicas:
Ivan Carlos Alves Barbosa, ex-secretário da SEMPI (atual SMTU) e ex-diretor presidente da CTS;
Janary Teixeira de Castro, presidente da Comissão de Licitação;
Luiz Otávio Ziza Mota Valadares, então presidente da CBTU;
Flávio Mota Monteiro, então superintendente de Implantação de Projetos da CBTU;
Denival Damasceno Chaves, assessor jurídico da CTS;
Luiz Fernando Tavares Vilar, ex- diretor de Obras da CTS;
Paulo Antônio Santos Macedo, ex-diretor de Planejamento da CTS;
Nestor Duarte Guimarães Neto, ex- diretor-presidente da CTS;
Carlos Von Beckerath Gordilho,ex-diretor de Obras e Operações da CTS;
Luiz Roberto Castilho de Souza, ex-coordenador de Obras da CTS;
João Luis da Silva Dias, ex-presidente da CBTU.

Número da ação para consulta processual: 2010.33.00.000364-1

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