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Bahia

25 de Abril de 2008 às 16h16

MPF/BA: afastado prefeito de Itagimirim

A decisão acolhe ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF em Eunápolis e se estende a mais três secretários municipais.

A Justiça Federal em Eunápolis (BA) afastou da administração do município de Itagimirim, a 606 quilômetros de Salvador, o prefeito Giovanni Brillantino (DEM), atendendo a ação de improbidade administrativa ajuizada no final de março pela Procuradoria da República em Eunápolis. Foram também destituídos do cargo os secretários municipais Ronaldo Batista Pinheiro (Administração), Valdirinei Nascimento dos Santos (Educação), Joelson Chaves Lima (Finanças), além do presidente e dois membros da Comissão Permanente de Licitação do município (Copel). A liminar, que partiu do juiz federal Márcio Flávio Mafra Leal, determinou, ainda, a indisponibilidade dos bens de todos os réus. 

O prefeito e os secretários foram acusados pelo Ministério Público Federal em Eunápolis de desviar mais de 800 mil reais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A verba pública foi utilizada indevidamente em três processos de licitação fraudulentos que favoreceram as empresas Euminas Construção e Serviços Ltda; A.S Amaral e a Livraria e Papelaria Brasil de Eunápolis. Todas as licitações possuíam irregularidades como indevida habilitação técnica e econômico-financeira das empresas, ausência de publicação dos editais no Diário Oficial da União, simulação de concorrência, não realização de pesquisa de preços de mercado, entre outros fatos agravantes. 

As licitações executadas irregularmente eram destinadas a contratação de empresas para  reforma de escolas, construção de estradas, realização de serviços de transporte escolar, além de aquisição de combustíveis e compra de kits escolares e material de escritório. Autor da ação de improbidade administrativa, o procurador da República Júlio Castilhos afirma que o prefeito Brillantino lançou mão até mesmo de promoção pessoal em cadernos escolares distribuídos com a própria foto na capa. As investigações do MPF foram baseadas no relatório de fiscalização nº 006/2004, da Controladoria Geral da União (CGU), que relata os resultados da análise de 20 programas do governo federal executados no município de Itagimirim.  

Na liminar, deferida em 14 de abril último, a Justiça determinou, ainda, que a Euminas Construção e o prefeito Brillantino tenham os sigilos bancários quebrados, assim como seus ativos financeiros bloqueados pela Cooperativa de Crédito Rural da cidade de Eunápolis. A Justiça Federal acolheu também a ação civil pública na qual o procurador da República Júlio de Castilhos pede a dissolução da sociedade civil das empresas Eunaminas Construtora e Serviços e  A. S. Amaral e a imediata suspensão de suas atividades.

Número da ação de improbidade administrativa: 2008.33.10.000311-0
Número da ação da ação civil pública: 2008.33.10.000312-3


Gladys Pimentel
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