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Bahia

14 de Abril de 2009 às 18h13

Ex-secretario da Setad é acusado de improbidade administrativa pelo MPF/BA

São acusados também de improbidade o então assessor da Setad, a IUA e seu responsável, além de outras pessoas e empresas por irregularidades na execução de convênio para cadastramento do Programa Bolsa Família

Transferência à entidade privada de atividade típica do município, fraude à licitação, desvio de finalidade na aplicação de recursos repassados para o cadastramento do Programa Bolsa Família e superfaturamento de despesas em mais de 100%. Essas são algumas das principais irregularidades que levaram os Ministérios Públicos Federal (MPF/BA) e Estadual (MP/BA) a ajuizarem hoje, 13 de abril, na 12ª Vara da Justiça Federal uma ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário Eliel Lima Santana e o então assessor Vantuil Sales Mota da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Direitos do Cidadão (Setad).

São alvos também da ação a Instituição Universal do Amparo (IUA), o responsável pela entidade, Antônio Barros Moreira Filho, as empresas Matheus Comércio de Veículos Transportes e Serviços Ltda, Sinai Informática Ltda e seus representantes legais, Ana Célia Santiago Freitas e Tales Antônio Moraes Campos, respectivamente.

Há um ano, o ex-secretário da antiga Secretaria de Desenvolvimento Social firmou o Convênio 014/2008 com a IUA para o cadastramento de famílias carentes que cumprissem os requisitos do Programa Bolsa Família. A Setad transferiu à instituição um montante de R$ 1,8 mil, sendo cerca de R$ 695 como valor inicial e mais R$ 1,1 milhão como verba aditiva. Além de transferir irregularmente atividade típica do município para uma instituição privada, o convênio foi firmado sem a realização de processo licitatório. Com apenas 12 funcionários e falta de estrutura para gerir o programa, a IUA foi contratada de forma direta sob alegação de ter “larga experiência” no ramo. E mais, todo o recurso humano e material necessário para a realização do programa foi subcontratado também sem qualquer tipo de licitação.   

Apesar da flagrante inaptidão da IUA para a realização do convênio, o secretário, juntamente com seu assessor, contratou a instituição para funcionar como intermediária nas negociações entre a secretaria e os fornecedores de materiais. Apesar de o cadastramento estar formalmente sob responsabilidade da IUA, quem coordenava o processo era a própria Setad, sendo Vantuil Mota o gestor dos negócios. Era ele quem pedia orçamentos, materiais e ordens de fornecimento. Cabia à IUA apenas efetuar os pagamentos, atendendo a determinação da Setad.

Superfaturamento - Entre as irregularidades, destaca-se o superfaturamento de mais de 100% no aluguel de um veículo e de 160% a 446% na compra de produtos que nada têm a ver com o objeto do convênio. Durante quatro meses, a empresa Matheus Comércio de Veículos alugou à IUA por R$ 4.610 mil um carro popular que costuma ser locado por apenas R$ 2,1 mil.

Os procuradores da República que assinam a ação, Juliana de Azevedo Moraes e Danilo Pinheiro Dias, e a promotora de Justiça Rita Tourinho afirmam que o desvio de verbas não foi exclusividade dos contratos de locação de veículos. A empresa Sinai Informática recebeu significativos recursos públicos para o fornecimento de produtos que não correspondiam a sua finalidade social e que variaram de material de escritório (tesoura, papel, extrator de grampos), passando por gêneros alimentícios (batata-doce, fubá de milho, margarina), material de limpeza (vassoura, desinfetante) até utensílios para cozinha (panela, caldeirão, cuscuzeiro).

“Tudo isso – cumpre relembrar – não foi antecedido de qualquer processo licitatório que agregasse ao implausível fornecimento um mínimo grau de legitimidade ou veracidade”, afirmam os representantes do Ministério Público na ação. Salta aos olhos, ainda, o superfaturamento de 446% no preço do bloco autoadesivo (post-it) e de 280% no valor do extrator de grampo, quando comparados os preços pagos pela IUA com valores de contratos decorrentes de licitações realizadas por outras esferas da administração pública.

Outro ponto questionado pelo MPF/BA e o MP da Bahia é o possível desvio de finalidade do convênio, tendo em vista o aumento dos cadastros para o Programa Bolsa Família. O índice mensal  – que girava em torno de um a três mil cadastramentos – passou para nove mil em agosto, 15 mil em setembro e 12 mil em outubro – período imediatamente anterior às eleições municipais. A partir de novembro, logo após o pleito, os índices mensais voltaram exatamente à média normal anterior: um a três mil cadastramentos mensais. Para avaliar o possível uso da máquina pública com finalidade eleitoral, os procuradores da área de patrimônio público encaminharam, ainda no ano passado, cópia do inquérito civil para apuração na Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).

Com o objetivo de minorar os prejuízos causados ao patrimônio público, em dezembro do ano passado o Ministério Público conseguiu uma liminar, concedida em ação cautelar, que impediu a continuidade dos repasses da Setad para a IUA e a quebra do sigilo bancário da instituição. Agora, o MPF/BA e o MP/BA pedem a indisponibilidade dos bens de todos os acusados e a condenação dos réus nas sanções previstas na lei de improbidade administrativa (art. 12 da Lei nº 8.429/92), como o ressarcimento integral do dano, a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, entre outros.

Número da ação para consulta processual: 2009.33.00.004573-8.


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