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Bahia

10 de Junho de 2010 às 16h50

Decretada indisponibilidade dos bens de ex-prefeito de Rio Real (BA)

Raimundo Guimarães do Nascimento não prestou contas dos recursos recebidos do FNDE para aplicação no Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar

A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Justiça Federal decretou a indisponibilidade até o limite R$ 153,4 mil em bens do ex-prefeito Raimundo Guimarães do Nascimento do município de Rio Real (BA), localizado a 202 km da capital baiana. Em 2009, o MPF havia proposto ação por improbidade administrativa contra o ex-gestor por malversação de recursos públicos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que deveriam ser destinados ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), no exercício 2004

Nascimento nunca prestou contas da quantia de R$ 101 mil repassada pelo município para utilização no Pnate, que visa, por meio de assistência financeira, garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino fundamental público residentes em área rural que utilizem transporte escolar.

Ante a falta de demonstração do uso regular da verba, foi instaurada tomada de contas especial pelo FNDE, cujo julgamento pelo Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu pela responsabilização do ex-prefeito e o condenou à devolução do dinheiro, que, corrigido, somava cerca de R$ 153,4 mil em junho de 2007.

Nascimento pode, ainda, ser condenado, por improbidade administrativa e obrigado a ressarcir integralmente os danos causados ao patrimônio público, pagar multa civil, ter seus direitos políticos suspensos e ficar proibido de contratar com o poder público por um período determinado pela Justiça.

Número da ação para consulta processual na 3ª Vara da Justiça Federal: 2009.33.00.011503-5.


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