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Bahia

8 de Novembro de 2011 às 15h10

MPF/BA: Justiça bloqueia bens do prefeito de Ibirataia e de mais cinco pessoas

A decisão cautelar atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Jequié que ajuizou ação de improbidade administrativa por conta de desvio de recursos do Fundeb

A Justiça Federal em Jequié (BA) decretou a indisponibilidade dos bens do atual prefeito do município de Ibirataia, Jorge Abdon Fair, e de mais cinco pessoas, até o limite de R$ 1,2 milhão. A decisão cautelar atende ao pedido da Procuradoria da República em Jequié, que ajuizou ação de improbidade administrativa por desvio e aplicação irregular de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) ocorridos nos anos de 2006 e 2007.

Além do ex-gestor, a decisão abrange Maria Emília Brito Costa Silva, que era secretária de Educação de Ibirataia à época; Leila Rodrigues Fair, esposa do então prefeito; Joaquim Rodrigues Filho, ex-secretário de Finanças; Izac Brito Santos, ex-coordenador de Tesouraria, e Evaldo dos Reis Batista, ex-coordenador de Recursos Humanos.

As irregularidades no município, que fica a 339 km de Salvador, foram constatadas por meio de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU). O órgão identificou que os acionados utilizaram-se de diversos mecanismos ilícitos a fim de possibilitar a saída irregular de recursos, tais como a simulação de pagamentos a professores e empresas, mediante a interposição de recibos e notas fiscais falsas, o que possibilitava o desvio dos recursos do Fundeb em benefício do prefeito e de terceiros.

Além disso, também verificou-se a realização de despesas sem qualquer comprovação do seu destino; movimentação de recursos do Fundeb para contas diferentes da conta vinculada ao fundo, bem como o descumprimento da norma que impõe a aplicação de pelo menos 60% dos recursos do Fundeb na remuneração de profissionais do magistério. Na ação, proposta em junho deste ano, o MPF pediu a indisponibilidade de bens dos acionados até o equivalente a 1,2 milhão de reais, que corresponde à soma dos valores do Fundeb desviados em favor de terceiros e gastos sem comprovação de despesas.

Número da ação para consulta processual: 576-12.2011.4.01.3308.


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