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Bahia

30 de Novembro de 2007 às 17h39

MPF/BA recomenda ao MEC revogar portaria

O documento atenta contra a legalidade e contra a própria política governamental para a educação.

Recomendação do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) requer que as Secretarias de Educação Superior e de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (MEC) revoguem a Portaria nº 608/2007, que autorizou e reconheceu centenas de cursos de graduação superior sem a visita presencial de especialistas. A portaria vai de encontro à Lei nº 10.861/04 e o Decreto nº 5.773/07, que determinam o reconhecimento e a renovação de cursos superiores somente após análise in loco, dentre outros procedimentos, do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

O MPF/BA recomendou, ainda, que a revogação tenha efeito retroativo ao dia em que a portaria foi publicada, 19 de junho deste ano, e que seus efeitos sejam mantidos apenas para os cursos que, apesar de terem sido aprovados e beneficiados por ela, tiveram avaliação presencial. As secretarias têm cinco dias, a partir do recebimento da recomendação, para adotar as providências requeridas pelo MPF sob pena de medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Autor da recomendação, o procurador da República Israel Gonçalves afirma que a portaria “atenta contra a legalidade e também contra a própria política governamental para a educação, a qual, ao instituir o Sinaes, teve por objetivo avaliar de forma séria as instituições de ensino superior e seus cursos, como forma de aprimorar a qualidade do ensino superior no país”.

A função do Sinaes é identificar as condições de ensino oferecidas aos estudantes por faculdades em todo o Brasil, avaliar as responsabilidades sociais dessas instituições, assim como o perfil do corpo docente e a organização didático-pedagógica, dentre outras finalidades. Os resultados das avaliações determinam se o curso será reconhecido ou não pelo MEC e se haverá a renovação de reconhecimento de algumas faculdades.

Na recomendação, o procurador pediu que, no prazo de dez dias, as duas secretarias enviem a relação dos cursos superiores existentes na Bahia que foram beneficiados pela portaria e os que potencialmente seriam beneficiados.


Gladys Pimentel
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Bahia
Tel.: (71)3338 - 8003
E-mail: ascom@prba.mpf.gov.br

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Ministério Público Federal na Bahia
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