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E-clipping jurídico - julho

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E-clipping jurídico de Julho de 2016

• Notícias

TRF4 - 05/07/2016

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, liminar que determinou a reintegração de posse da fazenda Passo Liso, no município de Laranjeiras do Sul, no Paraná. No fim do ano passado, a área foi invadida por indígenas que alegavam ser donos do local. Em março, policiais federais e militares cumpriram a ordem expedida pela 1ª Vara de Guarapuava.

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CONJUR - 07/07/2016

STF mantém suspensa a ampliação da terra indígena Jaraguá, em São Paulo. Por não verificar risco de grave lesão à ordem e à segurança públicas, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, negou o pedido de Suspensão de Segurança 5.108, apresentado pela Procuradoria-Geral da República, e manteve decisão do Superior Tribunal de Justiça que sobrestou o processo de ampliação da terra indígena Jaraguá, em São Paulo, até a análise de mérito do caso.

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EBC - 13/07/2016

Indígenas contrários à CPI da Funai ocupam sedes da entidade em todo o país.

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NOTÍCIAS.GOV - 17/07/2016

Fazendas em Dourados (MS) são proibidas de pulverizar agrotóxicos em área indígena. Duas fazendas anexas à terra indígena em Dourados (MS) terão que cessar imediatamente o despejo de defensores agrícolas nos limites entre suas plantações e a área onde vive a população nativa. A decisão, em caráter liminar.

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CIMI - 24/07/2016

Após pressão dos indígenas, governo interino descarta nomeação de general para presidência da Funai. Após a forte mobilização de indígenas, indigenistas e diversas entidades e organizações, o governo interino de Michel Temer recuou da nomeação do general Sebastião Roberto Peternelli Júnior, da reserva do Exército, para a presidência da Fundação Nacional do Índio (Funai). Peternelli havia sido indicado ao cargo pelo Partido Social Cristão (PSC), o que gerou grande reação contrária por parte dos indígenas.

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TRF5 - 27/07/2016

Justiça Federal proíbe obra em terras ocupadas por indígenas em Itapipoca. O juízo da 27ª Vara da Justiça Federal, em Itapipoca, proibiu a construção de um empreendimento turístico e residencial em terras tradicionalmente ocupadas pela comunidade indígena Tremembé, naquele município. A sentença declarou a nulidade das licenças ambientais concedidas pela Superintendência Estadual do Meio ambiente (SEMACE) na área, além de determinar que a empresa Nova Atlântida Ltda não realize qualquer intervenção no imóvel denominado “Projeto Turístico Nova Atlântica Cidade Turística Residencial e de Serviços”, no litoral oeste cearense.

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Jurisprudência


Supremo Tribunal Federal (STJ)

01/07/2016 - MS 16.702/DF - 1. Mandado de segurança impetrado contra a Portaria 184/2011 do Ministro de Estado da Justiça, que declarou área como de ocupação indígena, identificando-a, nos termos do art. 2º, § 10, inciso I, do Decreto 1.775/96; a terra indígena indicada como tradicional do grupo Jenipapo-Kanindé e denominada como Lagoa Encantada (fls. 1.112-1.113).

(…)

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior Tribunal de Justiça "A Seção, por unanimidade, denegou a segurança e revogou a liminar anteriormente concedida, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

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Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1)

01/07/2016 - Ação 0023968-12.2010.4.01.3600 - Trata-se de ação ordinária promovida por VALDIR AGOSTINHO PIRAN contra o FUNDACAO NACIONAL DO INDIO, UNIAO FEDERAL, objetivando a suspensão da eficácia da Portaria nº 1.389/2007, de lavra do Ministro de Estado da Justiça, e Despacho nº 182/2002, que declarou como de posse indígena um trato de terra de aproximadamente 32.069 hectares, localizada nos municípios de São Felix do Araguaia-MT e Luciara-MT, denominada Terra indígena Cacique Fontoura, sendo 9,822,9488 hectares de propriedade do autor (Fazenda Piran - antiga Fazenda Fabiana), ou a retenção do imóvel até a justa indenização pelas benfeitorias e acessões efetuadas. (...) Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I do NCPC.

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01/07/2016 - AP 0002509-75.2010.4.01.3301 - Primavera Empreendimentos Imobiliários Ltda., ora apelante, pleiteia na apelação interposta nos autos (fls. 692-713), a antecipação da tutela recursal, a fim de que seja imediatamente reintegrada na posse do imóvel rural de sua propriedade, localizado nas proximidades da Rodovia Ilhéus/Canavieiras, invadido por indígenas da tribo Tupinambá. (...) Na presente hipótese, considerando que o esbulho perdura desde o ano de 2013, conforme informa a recorrente, afigura-se mais prudente manter a situação estabelecida há 3 (três) anos, até o julgamento definitivo da questão, evitando-se o risco de grave lesão à segurança e à ordem pública.

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01/07/2016- ACP 000662-29.00.006620-8. O Ministério Público Federal ajuizou a presente ação civil pública em face da União, Fundação Cultural Palmares – FCP, Instituto de Colonização e Reforma Agrária –INCRA, Espólio de Idelberto Martins e Adelaide Degrande Martins, na qual objetiva: (a) a declaração de reconhecimento da Comunidade Negra de Mata Cavalo como remanescente de Quilombo; (b) a declaração de nulidade das matrículas imobiliárias de nºs 2.278 e 4.531 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício e 154 e 25 do Cartório de Registro de Imóveis do 7º Ofício, ambos da Comarca de Cuiabá, e todas as outras que tenham por matriz tais matrículas; e, (c) declarar a plenitude do direito de propriedade daquela Comunidade sobre as terras objeto desta demanda, ordenando-se o respectivo registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Várzea Grande, nomeando-se, em sendo o caso, a Fundação Cultural Palmares como Curadora Especial e guardiã das terras nesta lide reivindicadora, até que se alcance, pelos meios judiciais, o cancelamento de  odas as matrículas incidentes sobre a área identificada no laudo antropológico,que totaliza 11.722,4613 ha, como sendo ocupada e imprescindível para a sobrevivência cultural da Comunidade de Negros Remanescentes do Quilombo Mata Cavalo. Requer também a declaração, por sentença, como bom, válido e constitutivo do direito de propriedade da Comunidade Negra Rural de Mata Cavalo o assento feito às fls. 110v à 112 e 187 a 188 v. do Livro 2 do Registro de Propriedade da Câmara de Livramento, nos termos do art. 114 e seguintes do decreto 38 de 1893, bem como seja declarado nulo, não produzindo efeito em tempo algum, qualquer ato transcritivo de (...) julgo parcialmente procedente a ação, pelo que declaro o reconhecimento da Comunidade Negra de Mata Cavalo como remanescente de quilombo (fls. 71, a), e improcedentes os demais pedidos. Condeno a Fundação Cultural Palmares ao pagamento de indenização pela área já ocupada pelos descendentes de quilombolas, assim reconhecidos nesta sentença, devendo delimitar área e promover o pagamento devido nos moldes que vierem a ser fixados na liquidação por artigos. A extinção se dá com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC- 2015.

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21/07/2016 - Ação Popular 0007287-87.2008.4.01.4100 - Narra o Autor que ao sagrar-se vencedor do leilão para concessão do potencial hidroenergético da UHE de Jirau, o consórcio ENERSUS anunciou que a usina não seria instalada no local originalmente previsto nos Estudos de Viabilidade ambiental e no Estudo de Impacto Ambiental, sob o argumento de que a nova proposta, cerca de 09 quilômetros adiante, implicaria na economia do custo de implementação da obra devido a redução da quantidade de área a ser escavada e suposto menor impacto ambiental. (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial.

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