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Sergipe

Eleitoral
7 de Maio de 2020 às 16h25

TRE/SE determina imediato afastamento do prefeito e vice-prefeita de Ilha das Flores

O julgamento dos embargos, que ocorreu nesta quinta-feira (7), atendeu os pedidos do Ministério Público Eleitoral

Imagem com fundo cinza e três botões da urna eletrônica (branco, laranja e verde) com a inscrição Eleitoral em preto

Arte: Secom PGR

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) determinou imediato afastamento do prefeito e da vice-prefeita de Ilha das Flores, Christiano Cavalcante (PSC) e Eleni Lisboa (PRB), eleitos em 2016. O julgamento dos embargos de declaração ocorreu nesta quinta-feira (7) e atendeu os pedidos do Ministério Público Eleitoral. Com o afastamento imediato deles, o presidente da Câmara de Vereadores assume o comando do Poder Executivo Municipal até a decisão sobre novas eleições. 

Em outubro de 2019, o TRE/SE já tinha cassado os mandatos de Christiano Cavalcante e Eleni Lisboa. No mesmo julgamento, a Justiça Eleitoral determinou o afastamento dos gestores e declarou a inelegibilidade de Christiano por oito anos. O prefeito foi acusado de abuso de poder pelo uso de recursos públicos ao realizar pinturas, nas cores da coligação, de diversos bens públicos da cidade, durante todo o seu mandato e alguns às vésperas da realização do pleito. Trinta e dois bens públicos foram pintados nas cores verde e laranja, usadas na sua campanha.

A conduta da coligação é vedada pela legislação eleitoral e configura abuso de poder político e econômico. Para a Procuradoria Regional Eleitoral, a pintura dos prédios públicos foi extremamente abusiva e feriu a igualdade do certame. Além disso, foram afixadas imagens do prefeito no interior dos prédios, ratificando a promoção pessoal e o abuso de poder político do então prefeito e candidato à reeleição.

No caso que mais chamou a atenção do Ministério Público, uma escola municipal teve as aulas suspensas por uma semana, na proximidade das eleições, para que fosse feita nova pintura na cor laranja. “Em uma cidade pequena, em que as crianças vão à escola não só para estudar, mas também para ter acesso à merenda, suspender as aulas por uma semana por interesse pessoal e político, já justificaria a cassação”, enfatizou o recurso da PRE/SE.

Segundo a PRE/SE, “o erário municipal foi desvirtuado e direcionado para uma campanha espúria. Não houve minimamente igualdade no pleito, até porque dificilmente alguém conseguiria competir com o Poder Público”. A situação se agrava devido à pequena população da cidade, que tem menos de 9 mil habitantes, o que contribuiu para interferência ainda maior no pleito.


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