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Sergipe

Eleitoral
12 de Setembro de 2022 às 17h15

Após impugnação do MP Eleitoral, TRE nega registro de candidatura da vice-governadora Eliane Aquino a deputada federal

Valdevan 90 também teve o registro de candidatura à Câmara dos Deputados negado na mesma sessão

Foto urna eletronica com textura e o texto "Eleições 2022"

Arte - Secom MPF

Em sessão realizada nesta segunda (12), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) negou registro de candidatura a deputada federal a Eliane Aquino, vice-governadora de Sergipe, atendendo a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

O julgamento, por unanimidade, confirmou a tese do MP Eleitoral de que Eliane Aquino deveria ter se desincompatibilizado de cargos em conselhos deliberativos de órgãos públicos para se candidatar a deputada. Eliane, por sua condição de vice-governadora, é presidente dos conselhos deliberativos da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Departamento Estadual da Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER/SE) e Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe (IPES/SE).

Valdevan 90 - No mesmo julgamento e também por unanimidade, o TRE acompanhou impugnação do MP Eleitoral e negou registro de candidatura à Câmara dos Deputados, a José Valdevan de Jesus Santos, o Valdevan 90. O candidato foi condenado por abuso de poder econômico nas eleições de 2018, tendo ficado inelegível após o julgamento. Na ocasião, a investigação do MP Eleitoral identificou fraude na prestação de contas de campanha do candidato, com depósitos e doadores irregulares, e a condenação do TRE-SE já foi confirmada pelo TSE.

Liminares - Os candidatos Fabio Henrique Santana de Carvalho e Christiano Rogério Rêgo Cavalcante, que também tiveram suas candidaturas contestadas pelo MP Eleitoral, tiveram os registros de candidatura confirmados hoje pelo TRE. Após a obtenção de liminares que acabaram afastando as respectivas inelegibilidades, o MP Eleitoral se manifestou pelo deferimento dos registros de candidaturas, que foram confirmadas pelo Tribunal.

Os candidatos com registro indeferido podem recorrer das decisões.

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