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Santa Catarina

Meio Ambiente
20 de Agosto de 2021 às 9h30

MPF quer impedir o sombreamento da praia Brava em Itajaí (SC)

Por volta das 15h, as construções aprovadas pelo município começam a sombrear a restinga e afetar o uso da praia Brava, em Itajaí (SC)

#Pracegover: Imagem aérea da Praia Brava em Itajaí, mostrando as sombras dos prédios na praia

Foto: Ascom MPF/SC

O problema é recorrente em praias de todo o Brasil. Boa Viagem (PE), Vila Velha (ES) e Balneário Camboriú (SC) foram tomadas por empreendimentos cuja altura compromete o sol de banhistas e da vegetação de restinga. Para impedir que a Praia Brava, em Itajaí, (SC) tenha o mesmo destino, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura de Itajaí e o Instituto Itajaí Sustentável.

O pedido é para que a Justiça condene ambos a não aprovar novos empreendimentos em toda a extensão da Praia Brava que impliquem qualquer tipo de sombreamento na restinga e areia da praia antes das 17 horas, tendo como referência o primeiro dia do inverno (21 de junho). O MPF pede multa de dez mil reais por dia de descumprimento de eventual decisão judicial.

                                                                   

                                                                                                       Praia Brava em Itajaí (SC)

A investigação apurou que edifícios construídos nas primeira e segunda quadras em frente à praia têm provocado sombra na restinga e na faixa de areia no período da tarde, impactando negativamente a biota local, as condições sanitárias, paisagísticas e a qualidade de vida da população. Esse efeito já foi reconhecido pelo órgão ambiental municipal, porém ele tem se restringido a definir medidas compensatórias leves aos empreendedores, permitindo o avanço da sombra sobre a praia.

                                                                 

                                                                                  Balneário Camboriú (SC), tomada pela sombra

O município, por sua vez, tem se valido do instituto da outorga onerosa para ampliar o potencial construtivo dos empreendimentos, e, consequentemente, a altura dos edifícios, sem os estudos necessários e em desacordo com audiências públicas realizadas com a população de Itajaí quando foram estabelecidas as alturas dos prédios da Praia Brava.


Ação Civil Pública nº 5011802-30.2021.4.04.7208

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