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Santa Catarina

Meio Ambiente
20 de Maio de 2016 às 13h55

Justiça Federal determina paralisação de obras em imóvel na Costa da Lagoa, em Florianópolis (SC)

Réus particulares e município devem retirar construções do local e manter livre acesso da população à Lagoa

Após ação do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC), a Justiça Federal concedeu liminar, determinando a paralisação de obras e a retirada dos obstáculos e cercas que impedem o acesso de pessoas à praia por via terrestre ou lacustre, no imóvel situado na altura do ponto 7 da Costa da Lagoa da Conceição, em Florianópolis.

Ainda em caráter liminar, a Justiça Federal determinou que o Município de Florianópolis, por meio do serviço de vigilância sanitária, avalie o tratamento de esgotos no imóvel, identificando eventual ligação de efluentes em vala de dragagem, cursos d'água ou na Lagoa. Caso sejam encontradas irregularidades, o estabelecimento deve ser interditado.

O Município de Florianópolis, a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram) e os particulares Sérgio Fernandes Lopes e Kátia Regina Lopes são réus na ação.

A procuradora da República Analúcia Hartmann, autora da ação, sustenta que os réus particulares realizaram o fechamento de passagem (servidão pública), aterramento e construções em áreas de preservação permanente e terrenos de marinha.

O MPF/SC alega que os particulares, apesar de terem sido autuados pela Floram e terem as obras embargadas pelo órgão, persistem nas ilegalidades, e a fundação ambiental municipal não tomou nenhuma medida concreta e efetiva para a solução dos problemas no local.
De fato, o pedido antecipatório visa minimizar os efeitos danosos das interferências realizadas pelos particulares no bem de uso comum do povo, impedindo o acesso à praia pela lateral do terreno, mediante a colocação de obstáculos e cerca”, afirmou a juíza federal Marjôrie Cristina Freiberger na liminar.

Com a decisão, os réus ficam impedidos de realizar qualquer intervenção no terreno. Os réus podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, enquanto o processo segue em curso na primeira instância.

ACP nº 5004007-70.2016.4.04.7200

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