Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Santa Catarina

Meio Ambiente
17 de Dezembro de 2020 às 16h0

Acordo com o MPF define regras de visitação à Ilha do Campeche (SC)

Termo de ajustamento de conduta vale para dezembro deste ano e todo o ano de 2021

Ao fundo, à distância, um morro coberto de vegetação e a praia do Campeche com alguns prédios próximos da praia. Em primeiro plano, a areia da praia na Ilha do Campeche e uma grande pedra que limita um dos cantos da praia. À direita, algumas pessoas caminhando na praia e alguns botes sobre a areia.

Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), a Associação Couto de Magalhães (Acompeche), o Instituto Ilha do Campeche (IIC), a Associação das Empresas de Transporte Náutico da Barra da Lagoa (ATBL), a Associação de Pescadores Artesanais da Praia da Armação do Pântano do Sul (APAAPS), a Associação dos Barqueiros de Transporte da Praia do Campeche (ABTC) e o proprietário do restaurante Bacalhau, Nabor João dos Santos, assinaram, no último dia 14, o termo de ajustamento de condutas que estabelece as regras de visitação da Ilha do Campeche no mês de dezembro deste ano e ao longo de todo o ano de 2021.

A visitação da ilha, bem como o transporte dos associados, convidados, visitantes e turistas da Acompeche, na alta temporada, será feita entre 9h e 17h. Só poderá ser realizado o desembarque de três embarcações de cada vez, ou de uma única escuna, e os transportadores e a Acompeche serão responsáveis pela retirada de seus usuários (visitantes e turistas) até as 17h. A única exceção diz respeito ao barco da Acompeche com saída às 17h da Praia da Armação, nas sextas-feiras, desde que transportando somente associados e respeitada a cota estabelecida no termo de ajustamento e nas regras relacionadas com a pandemia.

Na baixa temporada, a visitação da ilha deverá sempre ser agendada com a equipe presente na Sala Ilha do Campeche, na sede da APAAPS, caso a regulamentação de saúde o permita. O horário de atendimento e de saída para a Ilha do Campeche, na baixa temporada, será de 9h às 13h. O agendamento deverá ser feito com antecedência, para disponibilização de monitores da equipe de visitação.

Os signatários do termo de ajustamento concordaram em manter o limite máximo de presença e desembarque na Ilha, a esse número aplicando a diminuição nos percentuais exigidos pelo protocolo municipal especialmente publicado neste mês para essa visitação e permanência, e de acordo com a caracterização de risco da pandemia na capital. A obediência a esses limites e percentuais de redução é essencial para prevenir riscos ao meio ambiente, aos usuários e ao patrimônio cultural da ilha, bem como ao combate à propagação da Covid-19.

O termo estabelece ainda que os visitantes deverão ser advertidos sobre as regras do "Protocolo Sanitário Pandemia Covid-19", da Prefeitura de Florianópolis, especialmente acerca da prevenção de aglomerações e da exigência de uso de equipamentos de proteção (máscaras, álcool, etc), sob pena de aplicação de multas e da caracterização de crime contra a saúde pública. Os transportadores e monitores da visitação também serão responsáveis pela identificação e comunicação sobre eventuais descumprimentos.

Acesse aqui a íntegra do termo de ajustamento de conduta.

Foto: Rodrigo Soldon, CC BY 2.0, via Wikimedia Commons

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em SC
Atendimento ao público: (48) 2107-6100 e 2107-2410
Atendimento à imprensa: (48) 2107-2466 e 2107-2480
E-mail: prsc-ascom@mpf.mp.br
www.mpf.mp.br/sc
Twitter: @MPF_SC

registrado em: *4CCR
Contatos
Endereço da Unidade

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4876
Edifício Luiz Elias Daux
Agronômica, Florianópolis,SC
CEP 88025-255
Estacionamento: há 5 vagas para visitantes no piso G2

Atendimento de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h

Telefones:

(48) 2107-6100 - Gabinetes
(48) 2107-2400 - Administração

Como chegar