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1ª Região

Indígenas
16 de Junho de 2020 às 15h30

Covid-19: TRF1 determina que a União comprove, em 24h, a entrega de cestas básicas a indígenas do AM 

MPF noticiou descumprimento de decisão anterior, na qual a entrega já havia sido determinada

Foto de uma moradia indígena coberta por palha

Foto: Felipe Ferreira Vander Velden, 2003

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferiu, nessa terça-feira (16), decisão para que a União comprove, no prazo de 24 horas, a entrega de cestas básicas a indígenas do município de São Gabriel da Cachoeira, no estado do Amazonas. O Ministério Público Federal (MPF) noticiou descumprimento de decisão anterior do Tribunal, na qual a entrega já havia sido determinada em atendimento às medidas emergenciais de combate à pandemia da covid-19. Descumprimento dessa nova determinação, proferida pela desembargadora federal Daniele Maranhão, enseja multa no valor de R$ 100 mil reais.

A decisão inicial, proferida em 8 de maio em face de agravo de instrumento, determinava que a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) realizassem a distribuição de cestas básicas juntos aos povos indígenas da região do Rio Negro, custeadas por verba repassada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no prazo de cinco dias. No entanto, até o dia 11 de junho, conforme atesta documentação do referido Ministério em resposta ao procurador Fernando Merloto Soave, apenas cerca de 270 cestas haviam sido distribuídas aos indígenas de São Gabriel.

A ministra da pasta, Damares Alves, em evento público realizado em 6 de junho último, chegou a afirmar que o governo federal havia comprado "320 mil cestas básicas de alimentação e, em São Gabriel da Cachoeira, as cestas já chegaram para as comunidades indígenas, permitindo que os índios permaneçam confortáveis em suas aldeias nesse período de pandemia", conforme informações prestadas pelo Ministério no mesmo expediente dirigido à Fernando Merloto.

A situação em São Gabriel da Cachoeira é grave, conforme o MPF tem chamado atenção. Segundo boletim epidemiológico do município, divulgado em 2 de junho, foram noticiados 1.864 casos confirmados de covid-19, outros 927 casos estavam em monitoramento, além de 23 óbitos confirmados em decorrência do novo coronavírus.

“Essa decisão protege a população do município mais indígena do Brasil. Descumprir essa decisão mostra o descaso do governo federal em relação aos indígenas de São Gabriel da Cachoeira”, alerta o procurador regional da República Felício Pontes.

São Gabriel da Cachoeira, localizado na bacia do Rio Negro, é o município com a maior concentração de indígenas do Brasil, 85% do seu contingente populacional é indígena. O município abriga 91 terras indígenas, 23 etnias, com uma diversidade de 16 línguas faladas, sendo quatro línguas co-oficializadas em São Gabriel da Cachoeira (Baniwa, Tukano, Nheengatu e Yanomami).

Acesse a decisão.

ACP n. 1007677-04.2020.4.01.3200/AM

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